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ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04

Transferências

Emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)

Informar dados
Exibir ATPV
O QUE É ?

É a segunda etapa do processo de venda/transferência de propriedade de veículo.

Para os veículos cujo CRV-e tenha sido emitido a partir da vigência da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (04/01/2021), o vendedor/alienante do veículo deverá providenciar, dentre os canais de atendimento disponíveis, a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Para isso, deve fornecer os dados corretos do comprador/adquirente, sob sua responsabilidade, formalizando-se em seguida a assinatura em meio eletrônico ou físico e o reconhecimento de firma nos termos regulamentares para viabilizar a transferência de propriedade.

ATENÇÃO!

Antes de emitir a ATPV-e, é necessário fazer o registro de intenção de venda do veículo.

ETAPAS

 

1 - Preencher formulário

1. Preencha o formulário eletrônico abaixo e clique em "avançar";

2. Imprima a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e);

 

2 - Reconhecer firma do documento 

Assine a ATPV-e e realize o reconhecimento de firma por autenticidade.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Pessoa proprietária do veiculo

OUTRAS INFORMAÇÕES
  • Caso tenha dúvidas sobre a ATPV-e, clique aqui para acessar a cartilha explicativa.
  • Para solicitar a transferência de propriedade do veículo, clique aqui.
LEGISLAÇÃO
Documentos Necessários
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Valor
  • Gratuito.