DESCRIÇÃO:
Serviço específico para condutores habilitados nas categorias B, C, D e E que desejam adicionar a categoria A (motocicleta) ou ACC (ciclomotor); ou, que tenham a categoria A ou ACC e queiram adicionar a categoria B.
O exame psicotécnico é exigido quando:
- O condutor exerce atividade remunerada;
- Existe validade no exame psicológico do condutor que não exerce atividade remunerada. - Quando o psicólogo colocar data de validade na avaliação psicológica do candidato à primeira habilitação por identificar necessidade de novo exame em determinado período de tempo, o candidato será informado.
Obs.: Em caso de reprovação em algum dos exames, o médico ou o psicólogo irá informar ao interessado o motivo da reprovação.
EXAME TOXICOLÓGICO:
O exame toxicológico é exigido para condutores com habilitação nas categorias C, D e E, exercendo ou não atividade remunerada, e deve ser realizado antes dos exames médico e psicotécnico. Consulte AQUI as clínicas credenciadas à Senatran. ATENÇÃO: O exame toxicológico tem validade de 90 dias. Se o condutor não for aprovado nesse período, deverá realizar outro exame.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
- Preencha o formulário eletrônico abaixo e clique em "Pesquisar";
- O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. Imprima-o e efetue o pagamento. Acesse -> Bancos credenciados;
- As informações sobre a clínica médica constarão no DAE. O condutor não poderá escolher o local em que fará o exame, mas poderá escolher data e horário, conforme disponibilidade das clínicas. Entre em contato com a clínica médica para agendar data e horário do exame;
- Após ser aprovado nos exames clínicos, faça o curso de prática veicular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência;
- Ao concluir o curso, o CFC fará o registro do certificado. O exame de direção será marcado e cobrado pelo próprio CFC;
- Sendo aprovado, a nova CNH será entregue no endereço do condutor em até dez dias úteis. O carteiro realizará três tentativas de entrega, e caso não seja atendido, a CNH ficará disponível no Centro de Distribuição de Documentos (CDD) mais próximo da residência do condutor por 20 dias. Após esse período, será enviada na capital para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Praça 7, e no interior será disponibilizada na unidade de referência da sua localidade (UAI / Delegacia de Trânsito da cidade).
Obs.: Se o condutor não for aprovado em algum exame, será necessário repeti-lo. A marcação para um novo exame de direção pode ser feita a partir de 2 dias úteis após o exame, mas o prazo para a realização do próximo exame é de no mínimo 15 dias.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- É necessário terminar o processo de Adição de Categoria antes de solicitar outro referente à CNH (emitir 2ª via, renovar...). Caso outro serviço seja solicitado sem que o condutor tenha terminado o processo de Adição de Categoria, todas as etapas desse processo deverão ser realizadas novamente.
- Os exames médicos realizados no processo de mudança ou adição de categoria poderão ser aproveitados na renovação da CNH, caso o condutor renuncie ao processo de mudança/adição de categoria em curso. Para declarar a renúncia ao processo e solicitar o aproveitamento de exames, preencha os formulários abaixo.
Formulários - > Declaração de Renúncia ao Processo de Adição/Mudança de Categoria | Solicitação de Aproveitamento de exames
- As taxas dos exames médico e psicotécnico devem ser pagas na clínica, no dia do exame. Para saber as formas de pagamento disponíveis, entre em contato com a clínica.
- Para adição das categorias A e B, é necessário fazer no mínimo 15 horas/aula, sendo 1h/aula no período noturno.
- Para adição da ACC, é necessário fazer no mínimo 5 horas/aula, sendo 1h no período noturno.
- Não pode constar para o condutor, nenhum bloqueio no prontuário.
- Caso deseje solicitar a mudança da categoria da CNH (C, D e E), acesse -> Mudança de Categoria da CNH
- Preço cobrado pelo Centro de Formação de Condutores (CFC): Não há regulamentação de preços cobrados pelos CFC para prestarem seus serviços, sendo de livre escolha do candidato se dirigir àquele de sua preferência. O candidato antes de iniciar qualquer procedimento no CFC poderá pesquisar os valores cobrados pelos serviços que são prestados pelos Centros de Formação de condutores credenciados para realização do curso.
Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para reclamação e instruções de como proceder. Todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG podem ser pesquisadas neste site nas páginas dos serviços ou na descrição do serviço requerido - taxas.