Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
SOLICITAR ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ON-LINE:
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Comprovante de Endereço.
SOLICITAR ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO EM UNIDADE DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:
-> Condutor:
- Carteira Nacional de Habilitação (original);
- Comprovante de endereço* (original).
-> Procurador:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade do procurador (original e cópia);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor (cópia);
- Comprovante de endereço* do condutor (original e cópia).
*O comprovante de endereço deverá estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil. É necessário que o comprovante tenha sido emitido em até 90 dias. Obs.: Caso o condutor não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome das pessoas anteriormente descritas, é necessário levar, além do comprovante de endereço, declaração de endereço por escrito (original) constando nome completo do condutor, número da Carteira de Identidade (CI), endereço atual e assinatura.