Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.
RETIRAR DOCUMENTO NOS CORREIOS:
-> Retirada da CNH pelo condutor/titular:
- Documento de identificação atualizado com CPF (original);
- Código de Rastreamento.
-> Retirada da CNH por representante:
- Procuração de próprio punho feita pelo titular (sem necessidade de reconhecimento de firma) - original;
- Documento de identificação atualizado com CPF do titular (original);
- Código de Rastreamento.
RETIRAR DOCUMENTO NA UAI:
-> Retirada da CNH pelo proprietário:
- Documento de identificação atualizado com CPF (original).
-> Por parentes (pai, mãe, filho(a), irmão(a), marido e esposa):
- Documento de identificação atualizado de quem irá retirar a CNH (original);
- Documento de identificação atualizado do condutor (original);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identificação do procurador (original);
- Documento de identificação do condutor (cópia).