Pagamento IPVA 2024

ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04

Transferências

Cancelar Intenção/Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)

O QUE É ?

Serviço destinado a quem deseja realizar o cancelamento da Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e).

Caso após emitida a ATPV-e ocorra desacordo comercial ou desistência quanto à transferência de propriedade do veículo, suspeita de fraude, erro insanável de preenchimento, outro erro ou circunstância que indique a necessidade de cancelamento da ATPV-e, a pessoa proprietária do veículo deverá solicitar o cancelamento à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG, antigo Detran-MG. 

ETAPAS 

 

1 -  Preencher formulário 

Imprima o formulário de cancelamento da ATPV-e e preencha-o com os dados corretos e de maneira legível. Anexe os documentos necessários.

 

2- Efetuar pagamento da DAE
 

Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Clique aqui para emitir a guia.

Acesse -> Bancos credenciados;

OBS: Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Pessoa proprietária do veículo

OUTRAS INFORMAÇÕES

ATENÇÃO! 

A intenção de venda ativa no sistema impossibilita o licenciamento do veículo. 

UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

Protocole o serviço na unidade de atendimento da CET-MG do município em que o veículo está registrado. 

Belo Horizonte:
Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

Interior de Minas
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

LEGISLAÇÃO
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

PESSOA FÍSICA

Proprietário(a) do Veículo:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Requerimento de cancelamento da ATPV-e, com assinatura do proprietário do veículo com reconhecimento de firma por autenticidade, podendo o reconhecimento ser dispensado nos termos do Art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, com o comparecimento da pessoa proprietária e assinatura na presença do servidor da CET-MG.

Ser representado(a) por Parentes de primeiro grau (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa) 

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);  

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada); 

  • Certidão de Casamento ou união estável, se for o caso (original e cópia, ou cópia autenticada). 

Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia, ou cópia autenticada) ou procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado(a), juntamente com a apresentação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) procurador (a) (original e cópia, ou cópia autenticada); 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) proprietário (a) do veículo (original e cópia, ou cópia autenticada). 

PESSOA JURÍDICA

Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia ou cópia autenticada); 
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado com menos de 90 dias; 
  • Contrato Social ou Ata e Estatuto (Original ou cópia autenticada); 

  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Requerimento de cancelamento da ATPV-e, com assinatura do proprietário do veículo com reconhecimento de firma por autenticidade, podendo o reconhecimento ser dispensado nos termos do Art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, com o comparecimento do proprietário e assinatura na presença do servidor do Detran-MG.

Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada) ou procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
  •  Alteração de Dados: R$ 126,71.