Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.

Estampadoras de Placas

Credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas

DESCRIÇÃO:

Credenciamento de empresas estampadoras de Placas de Identificação Veicular (PIV) no estado de Minas Gerais.  

Estampadora de Placa de Identificação Veicular (EPIV): empresa cadastrada ou credenciada pelo Detran-MG, em sistema informatizado da Senatran, para exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento de PIV e a comercialização com os proprietários dos veículos.

LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:

O processo de credenciamento de estampadoras de placas é regulamentado pela Portaria nº 49/2020.

  1. Após a leitura da portaria, acesse o botão "Credenciamento" abaixo, e se autentique mediante certificação digital da empresa;
  2. Preencha o requerimento de credenciamento;
  3. Realize o upload dos documentos.

CREDENCIAMENTO

COMERCIALIZAÇÃO:
  1. A empresa Estampadora de PIV poderá adquirir PIV e insumos de qualquer fabricante regularmente credenciado pelo Denatran, e devidamente cadastrado pelo Detran-MG, independentemente da Unidade da Federação de sua instalação, sendo vedado aos Fabricantes firmarem contratos de exclusividade, sob pena de descredenciamento da Estampadora.
  2. A empresa Estampadora de PIV cadastrada ou credenciada deverá realizar sob sua única, exclusiva e indelegável responsabilidade, a comercialização direta com os proprietários dos veículos, sem intermediários ou delegação a terceiros, a qualquer título, definindo de forma pública, clara e transparente, o preço total da PIV. O proprietário do veículo tem a opção de ser representado por qualquer pessoa, desde que apresentada à estampadora procuração particular, com firma reconhecida e poderes específicos.
  3. As placas veiculares deverão ser entregues ao consumidor, mediante protocolo biométrico e foto do recebedor do material, que as encaminhará à unidade de trânsito responsável pelo emplacamento do respectivo veículo.
  4. A relação comercial da empresa Estampadora de PIV (EPIV) cadastrada ou credenciada e o consumidor serão fiscalizadas pelo Detran-MG, devendo o Órgão adotar as providências cabíveis no sentido de coibir atos de concorrência desleal ou abuso nos preços cobrados. 
  5. Fica a critério do proprietário do veículo ou seu procurador a livre escolha da empresa cadastrada ou credenciada para aquisição das placas, observando-se a área de circunscrição de atendimento estabelecida pelo Detran-MG.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
 
Documentos Necessários
  • Deverão ser enviados os documentos especificados no artigo 3º da Portaria do Detran-MG nº 49/2020.
Valor
  • Credenciamento/Renovação: R$ 1.034,82.