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ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04

Alterações

Alterar Endereço do Veículo - Dentro do seu próprio Município

Informar Dados
Informar novo endereço
Exibir confirmação
O QUE É ?

Serviço para a pessoa proprietária do veículo deseja alterar o endereço do veículo dentro do seu próprio município.  

O endereço é utilizado para envio de notificações atribuídas ao veículo e as demais correspondências, relativas ao veículo, que Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG envia aos proprietários. 

ETAPAS

O serviço pode ser realizado pela internet para pessoa física e presencialmente no caso de pessoa jurídica. 

PESSOA FÍSICA

 

 1 - Alterar endereço de veículo de pessoa física

  1. Preencha o formulário eletrônico abaixo com número do Certificado de Registro de Veículo (Documento utilizado para a transferência do veículo) e do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores); 
  2. Caso tenha perdido o CRV de Venda, clique aqui;
  3. Clique em "iniciar alteração"; 
  4. Informe o novo endereço e confirme. 

ATENÇÃO!

Não é necessário ir à Unidade de Atendimento, todo o processo é feito on-line.

Para acessar o formulário é necessário se autenticar, realizando o login pelo Gov.br.



Você precisa se autenticar para acessar este serviço

PESSOA JURÍDICA

 

 1 - Alterar endereço de veículo de pessoa jurídica 

Com os documentos necessários, compareça à unidade de atendimento da CET-MG e solicite a alteração. 
 
ATENÇÃO!

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE. Verifique se o seu município requer agendamento.  

QUANTO TEMPO LEVA?

Pessoa física: Imediato. 

Pessoa Jurídica: O tempo de espera e atendimento é de 20 minutos (em média). 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Proprietários que se mudaram para um endereço novo, mas na mesma cidade onde moravam antes. 

UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

Presencial (PESSOA JURÍDICA)

Belo Horizonte
Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

Interior de Minas
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

LEGISLAÇÃO

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009

 

Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

PESSOA FÍSICA: 

(Serviço on-line) 

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV); 

  • Carteira de Identidade com CPF; 

  • Comprovante de Endereço atualizado. 

PESSOA JURÍDICA: 

Proprietário do Veículo/Empresa: 

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia); 

  • Contrato social com endereço alterado (original ou cópia autenticada); 

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço alterado. 

Procurador Público: 

  • Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada); 

  • Contrato social com endereço alterado (original ou cópia autenticada); 

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço alterado. 

Valor
  • Gratuito.