DESCRIÇÃO:
O Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os proprietários de veículos automotores só receberão o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) do ano corrente estando o Seguro do Trânsito do ano atual e anterior quitados.
Atualmente, o Seguro DPVAT é administrado pela Caixa Econômica Federal e tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente. Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
O Seguro referente ao ano 2023 não será cobrado.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
- Para emitir o boleto para pagamento do Seguro DPVAT, preencha o formulário eletrônico abaixo;
- Selecione o re-captcha "Não sou um robô";
- Clique em "Pesquisar".
- Efetue o pagamento na rede bancária credenciada.
Acesse -> Bancos credenciados
DÉBITOS DE ANOS ANTERIORES:
ATENÇÃO! Não é cobrado o Seguro DPVAT referente aos exercícios 2021, 2022 e 2023.
- Para verificar se existem débitos de anos anteriores, clique aqui.
- Para emitir o boleto para pagamento do Seguro DPVAT dos anos 2018, 2019 e 2020, clique aqui.
- Para efetuar pagamento de Seguro DPVAT de exercícios anteriores a 2018, será necessário abrir uma solicitação no site da Seguradora Líder, no menu dúvidas, reclamações e sugestões.
OUTRAS INFORMAÇÕES: