Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.

Recursos Jari

Apresentar recurso de penalidade de multa (Recursos Jari)

O QUE É?

Serviço para pessoa proprietária e/ou condtor(a) que deseja apresentar recurso à JARI/CET. A penalidade de multa é comunicada à pessoa proprietária do veículo através da Notificação de Penalidade, caso discorde o (a) cidadão (ã) poderá apresentar o recurso. 

O recurso contra a penalidade de multa poderá ter como objeto a contestação de erros formais e de mérito:

• Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (erro de digitação, divergência de marca do veículo, local                    da infração inexistente, entre outros).  

• Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (o fato não ocorreu ou não constitui infração de trânsito, entre                            outros).  

ETAPAS

O cidadão(ã) poderá apresentar seu recurso por meio da UAI Virtual, Correios ou Protocolo presencial. 

ATENÇÃO!
É possível apresentar somente recurso de penalidade de multa (Recurso Jari) cujo órgão autuador seja a CET-MG. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...), a apresentação de recurso deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida. 

 

 1 - Apresentar recurso via UAI Virtual 

O recurso poderá ser apresentado pela internet via UAI Virtual (Protocolo Digital), sem necessidade de comparecer presencialmente à unidade de atendimento. Caso, deseje o cidadão(ã) poderá consultar o andamento do recurso de penalidade e a resposta pela internet, assim que a solicitação for analisada, clicando aqui

Acesse com seu usuário e senha do GOV.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários. Clique no botão abaixo para acessar a UAI Virtual.

UAI VIRTUAL

 

2 - Apresentar recurso (Via Protocolo Presencial ou pelos Correios)    

  1. Imprima o formulário, preencha-o e anexe os documentos relacionados.  
  2. Entregue pessoalmente no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa em Belo Horizonte, na Delegacia de Trânsito (Ciretran) do município onde ocorreu a infração, ou do município em que o veículo estiver registrado, ou envie pelos Correios, para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).  

Obs.: O formulário padrão não é obrigatório. O cidadão pode utilizar carta (de próprio punho ou digitada ) que contenha as mesmas informações do formulário padrão.  

OUTRAS INFORMAÇÕES 
  • O recurso pode ser apresentado independentemente de ter sido apresentada a Defesa da Autuação (defesa prévia). 
  • A apresentação do recurso não está condicionada ao pagamento da multa.  
  • No caso do recurso interposto tempestivamente, será concedido efeito suspensivo, não gerando pontuação para o infrator ou impedimentos quanto ao licenciamento ou à transferência de propriedade. 
  • O prazo para a apresentação do recurso de multa está indicado na Notificação de Penalidade e é de, no mínimo, 30 dias contados da data da notificação. 
  • A Notificação de Penalidade deve ser expedida dentro dos prazos previstos no §6º do art. 282 do CTB; 
  • Caso verifique qualquer incorreção ou necessite de mais informações referentes ao seu recurso, entre em contato por meio do LigMinas 155 ou do Fale Conosco.
  • Da decisão da Jari, caberá recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/MG). Para obter informações sobre recurso em 2ª instância, clique aqui
  • O recurso pode ser apresentado por pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo(a) condutor(a) identificado, pelo (a) embarcador(a) e pela transportada responsável pela infração. A pessoa notificada poderá ser representada por procurador(a) legalmente habilitado(a) ou por procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento do recurso. 
  • O processo poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto e deve abordar o seu conteúdo (mérito).  

O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO 

1 - For apresentado fora do prazo legal; 

2 - Não for comprovada a legitimidade do recorrente; 

3 - Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal; 

4 - Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa; 

5 - Não for apresentada a peça recursal; 

6 - Não estiver instruído com cópia de documento de identificação que permita a conferência da assinatura; 

7 - Não estiver instruído com comprovante de representação, no caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica; 

8 -  Não for apresentado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV; 

9 -  Não for apresentada procuração, quando for o caso.

UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

Envio pelos Correios:

Seplag/Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG)

Junta Administrativa de Recursos De Infrações (JARI)

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais

Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo presencisal de documentos:

Belo Horizonte:

Seplag/Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG)

Junta Administrativa de Recursos De Infrações (JARI)

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais

Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Atenção! Os envelopes sem endereçamento correto serão devolvidos ao remetente.

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

LEGISLAÇÃO:
  • Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009. 
Documentos Necessários

Pessoa Física - Titular  

Formulário  

• Documento de identificação oficial atualizado - Cópia;  

Pessoa Jurídica - Titular  

• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)  

• Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)  

• Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;  

Procurador da Pessoa Física ou Jurídica  

• Procuração  

• Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;

• Documento de identificação oficial  

• Cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente.  

ATENÇÃO!

No caso de representação por meio de advogado, apresentar procuração simples. Não é necessário cópia da carteira funcional de registro na Ordem dos Advogados (OAB). 

Valor
  • Gratuito.