Recursos Jari
Apresentar Recurso de Penalidade de Multa
DESCRIÇÃO:
A penalidade de multa é comunicada ao proprietário do veículo através da Notificação de Penalidade. Contra tal penalidade, poderá ser apresentado recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) do órgão autuador.
O recurso contra a penalidade de multa poderá ter como objeto a contestação de erros formais e de mérito:
- Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (erro de digitação, divergência de marca do veículo, local da infração inexistente, entre outros).
- Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (o fato não ocorreu ou não constitui infração de trânsito, entre outros).
LEGISLAÇÃO:
- Resolução do Contran nº 900, de 9 de março de 2022.
- Artigos 257, 282, 285, 288 e 289 do Código de Trânsito Brasileiro.
ORIENTAÇÕES:
O recurso pode ser apresentado por pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo condutor identificado, pelo embarcador e pelo transportador, responsável pela infração. O notificado poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento do recurso.
O processo poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto e deve abordar o seu conteúdo (mérito).
PROTOCOLO DIGITAL:
O recurso poderá ser apresentado via Protocolo Digital, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento. Dessa forma, o interessado enviará a documentação digitalizada para o Detran-MG. O cidadão poderá consultar o andamento do processo e a resposta, assim que a solicitação for analisada.
PROTOCOLO PRESENCIAL OU ENVIO PELOS CORREIOS:
Caso prefira realizar o processo por meio de envio pelos Correios ou protocolo presencial de documentos:
- Imprima, preencha com letra legível e assine o requerimento;
- Encaminhe/apresente à Unidade de Atendimento do Detran-MG*.
*O recurso contra a penalidade poderá ser entregue pessoalmente ou por remessa postal para a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município onde ocorreu a infração ou do município onde o veículo estiver registrado, juntamente com todos os documentos necessários.
ATENÇÃO: Compete à Jari do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) somente a análise de recursos cujas infrações foram autuadas pelo próprio órgão. Nos casos de autuações realizadas por outros órgãos de trânsito (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Prefeituras Municipais) os recursos devem ser apresentados diretamente ao órgão autuador.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Envio pelos Correios:
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Protocolo de documentos:
Belo Horizonte:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
No envelope, especifique como destinatário o Detran-MG e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO:
- For apresentado fora do prazo legal;
- Não for comprovada a legitimidade do recorrente;
- Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
- Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa;
- Não for apresentada a peça recursal;
- Não estiver instruído com cópia de documento de identificação que permita a conferência da assinatura;
- Não estiver instruído com comprovante de representação, no caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica;
- Não for apresentado o CRLV do veículo;
- Não for apresentada procuração, quando for o caso.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- O recurso pode ser apresentado independentemente de ter sido apresentada a Defesa da Autuação (defesa prévia).
- A apresentação do recurso não está condicionada ao pagamento da multa.
- O prazo médio de análise de recursos é de 90 dias.
- No caso do recurso interposto tempestivamente não ser julgado no prazo de 30 dias, será concedido efeito suspensivo, não gerando pontuação para o infrator ou impedimentos quanto ao licenciamento ou à transferência de propriedade.
- O prazo para a apresentação do recurso de multa está indicado na Notificação de Penalidade e é de, no mínimo, 30 dias contados da data da notificação.
- A Notificação de Penalidade deve ser expedida dentro dos prazos previstos no §6º do art. 282 do CTB;
- Caso verifique qualquer incorreção ou necessite de mais informações referentes ao seu recurso, entre em contato por meio do LigMinas 155 ou do Fale Conosco.
- Da decisão da Jari, caberá recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/MG). Para obter informações sobre recurso em 2ª instância, clique aqui.
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.
PESSOA FÍSICA
-> Titular:
- Requerimento devidamente assinado - Original;
- Documento de identificação atualizado com CPF - Cópia;
- Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o titular, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
- Documento de identificação atualizado com CPF do procurador - Cópia;
- Documento de identificação atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
ATENÇÃO: No caso de representação por meio de advogado, apresentar procuração simples. Não é necessário cópia da carteira funcional de registro na Ordem dos Advogados (OAB).
PESSOA JURÍDICA
-> Titular:
- Requerimento devidamente assinado - Original;
- Documento de identidade atualizado com CPF - Cópia;
- Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social - Cópia.
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o titular, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
- Documento de identificação atualizado com CPF do procurador - Cópia;
- Documento de identificação atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
ATENÇÃO: No caso de representação por meio de advogado, apresentar procuração simples. Não é necessário cópia da carteira funcional de registro na Ordem dos Advogados (OAB).
Valor
- Gratuito.