DESCRIÇÃO:
A Taxa de Segurança pública que trata o §1º do artigo 10 da Portaria do Detran-MG nº 832/2020, deverá ser recolhida por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitida no sistema de Taxa de Acesso a Sistemas de Detran-MG (TASD), a partir do dia 1º de cada mês, com vencimento até o dia 15.
O não recolhimento dos valores correspondentes à taxa de segurança pública, pela pessoa jurídica cadastrada, implicará no bloqueio automático dos sistemas do Detran-MG a partir do dia 20.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
A taxa deverá ser emitida pelo sistema TASD. O acesso ao sistema deverá ser realizado com o Certificado Digital e-CNPJ ou e-PJ.
Para emitir a taxa, CLIQUE AQUI.