DESCRIÇÃO:
A Defesa da Autuação ou Defesa Prévia é a primeira oportunidade que o proprietário e/ou condutor do veículo têm de contestar uma infração, se discordarem da mesma, especialmente por irregularidades formais, como:
- Erro na marca/cor do veículo;
- Placa descrita erroneamente;
- Veículo furtado/roubado ou clonado (comprovadamente);
- Existência de outros fatores que justifiquem o cancelamento.
Este procedimento visa o arquivamento ao Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
- INFRAÇÕES DE COMPETÊNCIA DO DETRAN-MG:
O condutor ou proprietário do veículo poderá realizar a defesa da autuação via Protocolo Digital, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento. Dessa forma, o interessado enviará a documentação digitalizada para o Detran-MG. O cidadão poderá consultar o andamento do processo e a resposta, assim que a solicitação for analisada.
PROTOCOLO DIGITAL
Caso prefira realizar o processo de defesa de autuação por meio de envio pelos Correios ou protocolo presencial de documentos:
- Imprima o formulário, preencha-o, anexe os documentos relacionados no mesmo e protocole pessoalmente no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa ou envie pelos Correios, para a sede do Detran-MG, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).
- Os residentes em cidades do interior de Minas poderão protocolar a documentação na Delegacia de Trânsito (Ciretran) do município ou enviar para o endereço da sede do Detran-MG, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).
Obs.: Caso prefira não utilizar o formulário, o requerente pode optar por carta (de próprio punho, digitada em computador ou à máquina) que contenha as mesmas informações solicitadas no formulário padrão.
- INFRAÇÕES APLICADAS POR OUTROS ÓRGÃOS AUTUADORES:
Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...), a análise da defesa será de competência do respectivo órgão. Portanto, a Defesa deverá ser enviada diretamente ao órgão autuador, cujo endereço consta na notificação recebida.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Envio pelos Correios:
Defesa da Autuação
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 5º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Protocolo de documentos:
Belo Horizonte:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
No envelope, especifique como destinatário o Detran-MG e o setor Defesa da Autuação.
Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- A Defesa de Autuação é direcionada para a sede do Detran-MG.
- Cada processo de Defesa de Autuação poderá ter apenas um Auto de Infração como objeto.
- A indicação do condutor infrator, nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, deverá ser realizada separadamente da Defesa de Autuação.
- O prazo para a propositura da Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data expedição da Notificação de Autuação ou publicação do edital. Caso não a tenha recebido, consulte aqui.
- Na hipótese de requerimento encaminhado por remessa postal, a data considerada para análise da tempestividade da Defesa de Autuação será aquela declarada pelos Correios como data de postagem.
Defesa apresentada após o prazo: a Defesa de Autuação, quando interposta após o prazo estabelecido, será considerada INTEMPESTIVA, e não será acolhida.
- Caso já tenha havido a emissão da Notificação de Penalidade de Multa, será recebida e considerada como recurso de penalidade, e encaminhada à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, para julgamento.
- São legítimos para recorrer: proprietário do veículo, condutor identificado no momento da autuação ou através do FICI, principal condutor, procurador legalmente habilitado, embarcador e transportador responsável pela infração.
- Para entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (primeira instância) não é necessário entrar inicialmente com requerimento para Defesa de Autuação; basta aguardar o recebimento por via postal da Notificação de Penalidade de Multa no endereço do proprietário do veículo. Autuação não é multa. A multa é uma penalidade imposta após a autuação de uma infração de trânsito. Além disso, a autuação pode gerar multa ou não.
- DIFERENÇA ENTRE DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO: A Defesa da Autuação não deve ser confundida com o Recurso contra penalidade de multa. A Defesa da Autuação é uma Defesa Prévia e é analisada pela Autoridade de Trânsito. O Recurso só pode ser interposto após a emissão da notificação de Penalidade e é analisado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) - 1ª instância.
- Para consultar o resultado da Defesa da Atuação, clique aqui.