DESCRIÇÃO:
Os responsáveis pelas empresas credenciadas relacionadas ao ramo de desmontagem, comércio, reciclagem e recuperação de veículos, devem adquirir as etiquetas de rastreabilidade comercializadas pelas empresas fornecedoras credenciadas ao Detran-MG.
Acesse -> Empresas Fornecedoras de Etiquetas
ATENÇÃO:
- As etiquetas de legado serão fornecidas uma única vez e poderão ser requeridas a quantidade autorizada no termo de credenciamento.
- Serão fornecidas no máximo 50 cartelas de etiquetas de automóveis, motos, caminhões e ônibus para as empresas de desmontagem. Após a utilização de 40 cartelas no sistema, serão liberadas mais 50 cartelas para aquisição.
- Serão liberadas no total 50 cartelas de itens de segurança, também para as empresas de desmontagem.
- Serão liberadas no total 50 cartelas de etiquetas de peças recondicionadas para as empresas recondicionadoras.
- Serão liberadas no total 20 cartelas de etiquetas de substituição para as empresas de comércio, desmontagem e recondicionadoras.
Obs.: Após a conclusão do credenciamento, com a emissão do certificado de registro da atividade, a pessoa jurídica terá o prazo de 90 (noventa) dias para realizar o pedido etiquetas junto à empresa fabricante credenciada pelo Detran-MG, conforme disposto no art. 9º § 3º da Portaria 92/2021 do Detran-MG.
ORIENTAÇÕES:
- Acesse o link abaixo, utilizando certificado digital;
- Escolha uma das empresas fornecedoras de etiquetas.
VALOR:
Por se tratar de atividade privada, a negociação deverá ser feita diretamente com a empresa fornecedora.
Acesse:
SISTEMA DE RASTREABILIDADE