Pagamento IPVA 2024

ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04

Alteração de Categoria da CNH

Solicitar mudança para Categoria C, D ou E

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Opções de Pagamento
O QUE É ?

Serviço para pessoas condutoras que desejam mudar a categoria de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para C, D ou E. 

ATENÇÃO!

É ncessário que o condutor(a) não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses e também não pode possuir nenhum bloqueio no prontuário 

ETAPAS

 

1- Preencher formulário

Preencha o formulário eletrônico abaixo e clique em "avançar";

2 - Efetuar pagamento DAE

Após você preencher o formulário, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. 
 
Imprima e efetue o pagamento (Clique no Banco credenciado de seu interesse, no campo "Canais de Prestação") . Acesse -> Bancos credenciados.

 

3 - Agendar exame toxicológico

Faça o exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas ao Senatran. 
Para consultar as clínicas credenciadas clique AQUI

EXAME TOXICOLÓGICO: 
O exame toxicológico é exigido para condutores com habilitação nas categorias C, D e E, exercendo ou não atividade remunerada e deve ser realizado antes dos exames médico e psicotécnico.

4 - Agendar exame médico

Entre em contato com a clínica médica para agendar data e horário do exame. 
 
Obs: As informações sobre a clínica médica constarão no DAE. 
O(A) condutor(a) não poderá escolher o local em que fará o exame, mas poderá escolher data e horário, conforme disponibilidade das clínicas. 

 

5 - Fazer o Curso de Prática Veicular 

Após ser aprovado(a) nos exames clínicos, faça o curso de prática veicular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência. 

 

6 - Fazer o Exame de Direção 

Ao concluir o curso, o CFC fará o registro do certificado. Após obter o registro do certificado, o exame de direção será marcado e cobrado pelo próprio CFC. 

 7 - Acompanhar o envio e retirada da CNH

O(A) cidadão(ã) deverá acompanhar a entrega, conforme orientações abaixo: 

  •  Após a aprovação, a nova CNH será entregue no endereço do condutor em até 10 dias úteis. O carteiro realizará 03 tentativas de entrega. Se não for atendido, a CNH estará disponível no Centro de Distribuição de Documentos (CDD) mais próximo da residência do condutor por 20 dias. Após esse período, a CNH será enviada para a capital, na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Praça 7. Para retirar a CNH o(a) cidadão(ã) deverá fazer o AGENDAMENTO. No interior, a CNH será disponibilizada na unidade de referência da sua localidade (UAI / Ciretrans). 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Condutores(as) das seguintes categorias:  

  • Categoria C: Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B. 
  • Categoria D: Ter 21 anos completos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria C. 
  • Categoria E: Ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias C ou D. 

Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos doze últimos meses. 

O condutor não pode possuir nenhum bloqueio no prontuário

UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1.  O pagamento das taxas deve dos exames médico e psicotécnico diretamente na clínica no dia da realização dos exames. Para saber as formas de pagamento disponíveis, entre em contato com a clínica. 

  2. Os exames médicos realizados no processo de mudança ou adição de categoria poderão ser aproveitados na renovação da CNH, caso o(a) condutor(a) renuncie ao processo de mudança/adição de categoria em curso. Para declarar a renúncia ao processo e solicitar o aproveitamento de exames, preencha os formulários abaixo.  Caso a solicitação seja feita através do site, é necessário autenticar a firma por meio do reconhecimento de autenticidade. 
    Formulários - > Declaração de Renúncia ao Processo de Adição/Mudança de Categoria | Solicitação de Aproveitamento de exames 

  3. Preço cobrado pelo Centro de Formação de Condutores (CFC): Os preços cobrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) não têm regulação, ficando a critério do candidato escolher o CFC de sua preferência. Antes de iniciar qualquer procedimento, o(a) candidato(a) pode pesquisar os valores praticados pelos CFCs para os serviços oferecidos durante o curso.  Se sentir que está sendo prejudicado pela cobrança de preços abusivos, entre em contato com o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para fazer a reclamação e obter instruções sobre como proceder. As informações sobre todas as taxas e obrigações legais da CET-MG podem ser pesquisadas na área de atendimento e/ou na descrição do serviço requerido - taxas. 

  4. Se o(a) condutor(a) não for aprovado(a) em algum exame, será necessário repeti-lo. A marcação para um novo exame de direção pode ser feita a partir de 2 dias úteis após o exame, mas o prazo para a realização do próximo exame é de no mínimo 15 dias. 

  5. Após a realização do exame toxicológico, realize o exame médico/psicológico. O exame deverá constar no sistema em até 90 dias a contar da data da coleta do toxicológico. Se o condutor não for aprovado no exame de direção no período de 12 meses, deverá realizar novamente todos os exames. 

  6. Para imprimir ou gerar a 2ª via do DAE para expedição de licença de aprendizagem, clique aqui.
     
  7. Para imprimir ou gerar a 2ª via do DAE para exame de direção ou repetência, clique aqui.
     
  8. Para gerar a 2ª via do DAE para mudança de categoria, clique aqui.

Requisitos para mudança de categoria

  • Categoria C: Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B.
  • Categoria D: Ter 21 anos completos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria C.
  • Categoria E: Ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias C ou D.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos doze últimos meses.
  • O condutor não pode possuir nenhum bloqueio no prontuário.

EXAME TOXICOLÓGICO

O exame toxicológico é exigido para condutores com habilitação nas categorias C, D e E, exercendo ou não atividade remunerada, e deve ser realizado antes dos exames médico e psicotécnico. Consulte AQUI as clínicas credenciadas à Senatran. ATENÇÃO: Após a realização do exame toxicológico, realize o exame médico/psicológico; o exame deverá constar no sistema em até 90 dias a contar da data da coleta do toxicológico. Se o condutor não for aprovado no exame de direção no período de 12 meses, deverá realizar novamente todos os exames.

EXAME PSICOTÉCNICO

O exame psicotécnico é exigido quando:

  • O condutor exerce atividade remunerada;
  • Existe validade no exame psicológico do condutor que não exerce atividade remunerada. - Quando o psicólogo colocar data de validade na avaliação psicológica do candidato à primeira habilitação por identificar necessidade de novo exame em determinado período de tempo, o candidato será informado. 

Obs.: Em caso de reprovação em algum dos exames, o médico ou o psicólogo irá informar ao interessado o motivo da reprovação.

LEGISLAÇÃO
  1. Artigos 143 e 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  2. Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020.
  3. Artigo 39 do Decreto nº 44.546/2007 - Regulamenta a distribuição imparcial e aleatória das solicitações de exames, por meio de divisão equitativa. 
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009

SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO NO SITE:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de identidade atualizada (Original).

RETIRAR DOCUMENTO NOS CORREIOS:

-> Retirada da CNH pelo condutor/titular:

  • Documento de identificação atualizado com CPF (original);
  • Código de Rastreamento.

-> Retirada da CNH por representante:

  • Procuração de próprio punho feita pelo titular (sem necessidade de reconhecimento de firma) - original;
  • Documento de identificação atualizado com CPF do titular (original);
  • Código de Rastreamento.

RETIRAR DOCUMENTO NA UAI:

-> Retirada da CNH pelo proprietário:

  • Documento de identificação atualizado com CPF (original).

-> Por parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

  • Documento de identificação atualizado de quem irá retirar a CNH (original);
  • Documento de identificação atualizado do condutor (original);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Procurador:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identificação do procurador (original);
  • Documento de identificação do condutor (cópia).
Valor