DESCRIÇÃO:
O cidadão brasileiro habilitado no exterior pode dirigir em território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, desde que esteja em estada regular no Brasil, e que seja maior de 18 anos.
Ao ingressar no país, o condutor poderá dirigir com a Carteira de Habilitação do país de origem (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou outro documento de identificação, além de comprovar a data de entrada no Brasil.
Após 180 dias de ingresso no Brasil, o condutor habilitado no exterior deverá solicitar a emissão da carteira de habilitação brasileira. A solicitação não será aceita se o documento de habilitação do país de origem estiver vencido.
LEGISLAÇÃO:
PAÍSES COM CONVENÇÕES OU ACORDOS INTERNACIONAIS:
Consulte -> Lista de países
ORIENTAÇÕES:
- Compareça à unidade de atendimento do Detran-MG com os documentos necessários. Após a conferência dos documentos, será feito o cadastro, emitido o Boletim Resumo e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com o endereço da Clínica Médica credenciada pelo Detran-MG para realização dos exames médico e psicotécnico (aptidão física e mental). A foto que constará na CNH será tirada na clínica;
- Efetue o pagamento da DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados;
- Compareça na clínica indicada pelo Detran-MG para fazer os exames. A taxa referente a esses exames deverá ser paga na própria clínica;
- A CNH será enviada em até 15* dias úteis para o endereço que consta no sistema do Detran-MG. O carteiro realizará três tentativas de entrega, e caso não seja atendido, a CNH ficará disponível no Centro de Distribuição de Documentos (CDD) mais próximo da residência do condutor por 20 dias. Após esse período, será enviada na capital para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Praça Sete, e no interior será disponibilizada nas unidades de referência na sua localidade (UAI/Delegacia de Trânsito da cidade).
*O tempo de envio da CNH para condutores com habilitação oriunda da Itália ou Espanha pode ser maior, visto que dependem da autorização dos respectivos países.
PAÍSES SEM CONVENÇÕES OU ACORDOS INTERNACIONAIS:
O interessado cujo país de origem não tenha convenções ou acordos internacionais ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil deverá seguir as orientações acima e ser aprovado na prova de direção veicular, respeitada a sua categoria.
Para isso deverá escolher um Centro de Formação de Condutores (CFC), efetuar o pagamento da taxa de Licença de Aprendizagem e da taxa de exame de direção. O CFC irá agendar o exame de direção veicular. Fazer aulas de direção é opcional.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Se a data de primeira habilitação estrangeira for menor do que 12 meses, os documentos não são averbados pela Senatran.
- Consulte a lista de tradutores públicos no site da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Acesse -> JUCEMG.
- Preço cobrado pelo Centro de Formação de Condutores (CFC): Não há regulamentação de preços cobrados pelos CFC para prestarem seus serviços, sendo de livre escolha do candidato se dirigir àquele de sua preferência. O candidato antes de iniciar qualquer procedimento no CFC poderá pesquisar os valores cobrados pelos serviços que são prestados pelos Centros de Formação de condutores credenciados para realização do curso. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para reclamação e instruções de como proceder. Todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG podem ser pesquisadas nas informações dos serviços na área de atendimento e/ou na descrição do serviço requerido - taxas.