Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
PESSOA FÍSICA
-> Titular:
- Boletim de Ocorrência;
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o titular, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do titular (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o titular, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
Procuração simples, quando a solicitação for feita por advogado (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do titular (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Titular:
- Documento de identidade atualizado (com CPF);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o titular, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
Procuração simples, quando a solicitação for feita por advogado (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário/Titular (original ou cópia autenticada).