Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.

Alterações

Realizar Transformações no Veículo

Informar Dados
Exibir Resultados
Opções de Pagamento/Emitir Ficha de Cadastro
O QUE É?

Serviço para pessoa proprietária de veículos automotores que desejam realizar transformações no veículo, ou seja, alterar determinadas características de fábrica. 

A alteração realizada deverá constar na base de dados da Coordenadoria Estadual da Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). 

ETAPAS

 

1 - Solicitar autorização da CET-MG 

Procure uma empresa/oficina certificada pelo Senatran para a realizar a transformação no veículo. A empresa/oficina deverá entregar ao proprietário do veículo um código de marca/modelo/versão específico para a transformação pretendida e uma cópia do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). 

 

  2 - Obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) 

1.Vá até o atendimento da CET-MG e peça permissão para fazer uma inspeção a fim de obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV). 

2.Leve o veículo ao Organismo de Inspeção credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e, caso aprovado, emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV). 

 

Alteração de Características do Veículo

Outras Alterações Permitidas

* campos obrigatórios

 

 3 - Preencher a o Formulário Eletrônico

Preencha o formulário eletrônico abaixo após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que devem ser impressos;

 

4 - Efetuar o pagamento do boleto (DAE)

Imprima a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e realize o pagamento;  

Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui;

Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.

 

  5 - ​​​​Agendar a Vistoria 

O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento da DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas.

Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.

 

 7 - Solicitar a Emissão do Documento do Veículo 

  1. Após ter o veículo aprovado na vistoria, o interessado deverá solicitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) alterado, que conterá a observação específica para a transformação realizada. 
      

  1. O proprietário poderá acessar o CRLV-e no site da CET-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran. 

UNIDADEONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais: 
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

  1. Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. ATENÇÃO! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.

  2. Para solicitar alteração de características do veículo, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver). Artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
     
  3. Para consultar os Organismos de Inspeção Veicular acreditados pelo Inmetro em Minas Gerais, clique aqui.
     
  4. Para consultar as empresas certificadas, entre em contato com a Senatran.
     
  5. O tempo médio da vistoria de veículo no cCET-MG é de 15 minutos.
     
  6. Trio Elétrico: Para que os veículos possam circular como Trio Elétrico, definido como "veículo equipado com aparelhagem sonora e palco", é necessária transformação a partir de caminhonete, caminhão, reboque ou semirreboque, conforme Resolução do Contran nº 916/2022.
     
  7. A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
  8.  A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.

  9. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município. 

  1. Resolução do Contran nº 916, de 28 de março de 2022 / Anexos da Resolução 916/2022 - Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009.  

Original + cópia simples ou cópia autenticada: 

Documentos para Solicitar autorização da CET- MG

Proprietário do Veículo: 

  • Documento de Identidade atualizado com CPF; 

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); 

  • Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada; 

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizará a alteração (cópia). 

Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa): 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, necessário apresentar também: 

  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada); 

  • Certidão de casamento, caso seja casado(a) (original ou cópia autenticada). 

Procurador: 

Além dos documentos exigidos para o proprietário, necessário apresentar também: 

  • Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada). 

Proprietário do Veículo/Empresa: 

  • Documento de identidade atualizado com CPF; 

  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias; 

  • Contrato social (original ou cópia autenticada); 

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); 

  • Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada; 

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizará a alteração (cópia). 

Procurador: 

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também: 

  • Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).

 

Documentos para vistoria

Proprietário do Veículo: 

  • Documento de Identidade atualizado com CPF; 

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco; 

  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo; 

  • DAE pago; 

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção credenciado pelo Inmetro; 

  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal); 

  • Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada; 

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia). 

Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa): 


Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também: 

  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada); 

  • Certidão de casamento, caso seja casado(a) se for o caso (original ou cópia autenticada). 
      

Procurador: 

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também: 

  • Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada). 

Proprietário do Veículo/Empresa: 

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia); 

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco; 

  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias; 

  • Contrato social (original ou cópia autenticada); 

  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo; 

  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal); 

  • DAE pago; 

  • Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada; 

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia). 

Procurador: 

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também: 

  • Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia); 

  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada). 

Valor
  • Autorização do Detran-MG: Gratuita.
  • Nos municípios que não possuem ECV: R$ 126,71. 

    Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:  

    Emissão da DAE: R$ 5,28. 

    Vistoria na ECV: R$ 121,43 (pago na própria ECV).