Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.
Permissão e Concessão
Solicitar regularização do Trio Elétrico
O QUE É ?
A pessoa que desejar transformar seu veículo em um trio elétrico deverá regularizá-lo junto a CET-MG. A alteração realizada deverá constar na base de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Os veículos que podem se transformar em trio elétrico são: reboque, semirreboque, caminhão e caminhonete, conforme anexo I da Resolução 916/2022.
ETAPAS
1. Providenciar código e certificado para alteração do veículo
Procure uma empresa/oficina certificada pela Senatran para a realizar a transformação no veículo.
A empresa/oficina deverá entregar ao proprietário do veículo um código de marca/modelo/versão específico para a transformação pretendida e uma cópia do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
Para consultar as empresas certificadas, entre em contato com a Senatran.
2. Solicitar autorização da CET-MG
Compareça à unidade de atendimento da CET-MG e solicite a autorização para realização de inspeção com finalidade de obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV);
3.Realizar inspeção veicular
Leve o veículo ao Organismo de Inspeção credenciadopelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e, se aprovado, emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Para consultar os Organismos de Inspeção Veicular credenciados pelo Inmetro em Minas Gerais, , clique aqui.
4.Preencher formulário eletrônico
No formulário eletrônico abaixo, preencha os dados do veículo e na parte de alterações, selecione: Espécie "Especial" e Carroceria "Trio Elétrico". Em seguida, clique em "Enviar";
5. Pagar Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
Imprima a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados. Os pagamentos realizados fora da rede credenciada podem não ser reconhecidos.
ATENÇÃO! Para não cair em golpes fique atento ao nome do órgão recebedor ao efetuar um pagamento de suas taxas e multas.
6. Agendar vistoria
O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado.
7. Finalizar o processo de Regularizar Trio Elétrico
Após ter o veículo aprovado na vistoria, o proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site da CET-MG , no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.
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Após a regularização do veículo na CET-MG, procure a prefeitura do município de registro do veículo para obter orientações sobre a autorização municipal para trio elétrico.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.
Interior de Minas Gerais:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
OUTRAS INFORMAÇÕES
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O Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) é um documento emitido pela Senatran aos fabricantes, importadores, encarroçadores e modificadores de veículos. O CAT atribui ao veículo o código específico de Marca/Modelo/Versão para cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de atestar que o veículo atende aos requisitos de identificação e segurança veicular estabelecidos na legislação de trânsito.
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Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
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A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
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O tempo da vistoria de veículo na CET=MG é de 15 minutos (em média).
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Para solicitar alteração de características do veículo, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (*Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos, se houver). Artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
*Para licenciamento de reboque e semirreboque, é exigido apenas o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).
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Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração que forem feitas. Atenção! Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
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Para veículos modificados, o CAT serve como comprovação de que a empresa que realizou o serviço foi avaliada e está apta a realizar o serviço dentro das normas e padrões exigidos. Isso é muito importante para garantir a segurança do veículo, não somente para o proprietário e passageiros do veículo modificado, mas também para todos que transitam ao seu redor.
LEGISLAÇÃO
- Resolução do Contran nº 916, de 28 de março de 2022 / Anexos da Resolução 916/2022 - Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Portaria do Denatran nº 160, de 26 de julho de 2017 - Vigente apenas o anexo II: Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória.
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.
SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DO DETRAN-MG
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de Identificação atualizado com CPF;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identificação atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identificação atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identificação atualizado com CPF;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identificação atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
FAZER VISTORIA NO DETRAN-MG E EMITIR OS DOCUMENTOS ALTERADOS
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (caso tenha o documento físico em papel moeda) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e);
- Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- DAE pago;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro;
- Nota fiscal das alterações descritas no Laudo CSV ou Declaração de Responsabilidade para peças e serviços utilizados na transformação com firma reconhecida em cartório;
- Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (caso tenha o documento físico em papel moeda) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Nota fiscal das alterações descritas no Laudo CSV ou Declaração de Responsabilidade para peças e serviços utilizados na transformação com firma reconhecida em cartório;
- DAE pago;
- Código de marca/modelo/versão específico para a transformação realizada;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) da empresa/oficina que realizou a alteração (cópia).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
- Autorização do Detran-MG: Gratuita.
- Alteração de Dados: R$ 126,71.