Alterações

Solicitar Troca de Placa Amarela para Nova Placa de Identificação Veicular

Informar dados
Completar Dados
Emitir Ficha Cadastro e DAE
DESCRIÇÃO:

Trata-se da troca da placa amarela, contendo duas letras, para o modelo atual de placa de identificação veicular, contendo quatro letras e três dígitos numéricos.

LEGISLAÇÃO:
  • Portaria do Denatran nº 266, de 07 de dezembro de 2017 - Estabelece os procedimentos para pré-cadastro de veículo na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fins de registro, licenciamento e atualização de Placa de identificação veicular (PIV) de 2 letras, antiga placa amarela, para o atual modelo de PIV.
ORIENTAÇÕES:
  • SOLICITAR PRÉ-CADASTRO NA BIN
  1. Com os documentos necessários, compareça à unidade de atendimento do Detran-MG no município de registro do veículo, para realização da vistoria veicular. Atenção! O agendamento é obrigatório em alguns municípios. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento de Vistoria;
     
  2. A unidade de atendimento encaminhará a documentação à Coordenação do Renavam do Detran-MG, que, após análise, enviará à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O pré-cadastro é realizado pela Senatran, e não tem prazo pré-estabelecido para retorno.

Atenção! Somente serão recepcionados processos em que o veículo esteja registrado na Base Estadual ou mediante a apresentação de nota fiscal ou documento equivalente (Certificado de Registro de Veículo – CRV), expedido por autoridade competente, nos termos do artigo 122 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • SOLICITAR A TROCA DE PLACAS

O proprietário será informado da decisão da Senatran, sobre a realização, ou não, do pré-cadastro do veículo na BIN, por meio da unidade de atendimento do Detran-MG em que o processo de solicitação de pré-cadastro foi iniciado.

  1. Após a realização do pré-cadastro, preencha o formulário eletrônico abaixo e imprima a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
     
  2. Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados;
     
  3. O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento de Vistoria;
     
  4. Compareça à unidade de atendimento do Detran-MG para realização da vistoria;
     
  5. Após a aprovação do veículo na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a autorização para compra de placas;
     
  6. Após a compra das placas*, retorne à unidade de Atendimento do Detran-MG e solicite a emissão dos documentos alterados. O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.

    *O proprietário do veículo deverá providenciar a fixação das placas.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. O prazo para a mudança de placa amarela venceu em 1998, mas o proprietário que legalizar sua situação espontaneamente ficará livre da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
     
  2. Para fazer a troca de placas do veículo automotor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
     
  3. Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
     
  4. O tempo de vistoria é em média 15 minutos.
     
  5. ATENÇÃO: A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
     
  6. Poderão ser solicitados documentos adicionais de acordo com a legislação vigente.
     
  7. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009

SOLICITAR PRÉ-CADASTRO NA BIN

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário do Veículo:

  • Documento de identificação atualizado com CPF (cópia);
  • Certificado de Registro do Veículo - CRV (cópia autenticada) ou boletim de ocorrência informando a perda do documento e o número do chassi do veículo;
  • Sete fotos nítidas e coloridas do veículo apresentando a vista frontal, lateral direita, lateral esquerda, traseira, motor (acoplado ao veículo) e seu número, chassi e câmbio;
  • Declaração de motor, redigida conforme modelo descrito no Anexo único da Portaria 266/2017, com firma reconhecida por autenticidade (cópia autenticada);
  • Formulário de pré-cadastro preenchido e assinado pelo vistoriador (original).

-> Parentes (pai, mãe, irmão (a), filho (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identificação atualizado com CPF de quem irá retirar a autorização (original e cópia);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo (original e cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original e cópia autenticada).

-> Procurador:

 Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA

-> Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identificação atualizado com CPF (cópia);
  • Certificado de Registro do Veículo - CRV (cópia autenticada) ou boletim de ocorrência informando a perda do documento e o número do chassi do veículo;
  • Sete fotos nítidas e coloridas do veículo apresentando a vista frontal, lateral direita, lateral esquerda, traseira, motor (acoplado ao veículo) e seu número, chassi e câmbio;
  • Declaração de motor, redigida conforme modelo descrito no Anexo único da Portaria 266/2017, com firma reconhecida por autenticidade (cópia autenticada);
  • Formulário de pré-cadastro preenchido e assinado pelo vistoriador (original).

-> Procurador Público:

 Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).

SOLICITAR A TROCA DE PLACAS

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário do Veículo:

  • Documento de identificação atualizado com CPF;
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas amarelas).

-> Parentes (pai, mãe, irmão (a), filho (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identificação atualizado com CPF de quem irá retirar a autorização (original e cópia);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo (original e cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original e cópia autenticada).

-> Procurador:

 Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA

-> Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Documento de identificação atualizado com CPF (original);
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas amarelas).

-> Procurador Público:

 Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
  • Alteração de Dados: R$ 120,89.