Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.
Emplacamento
Solicitar Troca de Placa Amarela para Nova Placa de Identificação Veicular
O QUE É ?
Serviço que consiste na troca da placa amarela, contendo duas letras, para o modelo atual de placa de identificação veicular, contendo quatro letras e três dígitos numéricos.
ETAPAS
1. Solicitar pré-cadastro na BIN
Providencie os documentos e compareça à unidade de atendimento mais próxima da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, no município de registro do veículo, para realização da vistoria veicular. Para agendar a vistoria, CLIQUE AQUI!
Obs: O pré-cadastro é realizado pela Senatran, e não tem prazo pré-estabelecido para retorno. Somente serão recepcionados processos em que o veículo esteja registrado na Base Estadual ou mediante a apresentação de nota fiscal ou documento equivalente (Certificado de Registro de Veículo – CRV), expedido por autoridade competente, nos termos do artigo 122 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
2. Solicitar a troca de placas
Após a realização do pré-cadastro, preencha o formulário eletrônico abaixo e imprima a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
3. Efetuar o pagamento da DAE
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados. Os pagamentos realizados fora da rede credenciada podem não ser reconhecidos.
ATENÇÃO! Para não cair em golpes fique atento ao nome do órgão recebedor ao efetuar um pagamento de suas taxas e multas.
4. Agendar vistoria e comparecer a uma unidade de atendimento
Você deve comparecer à Unidade de Atendimento da CET-MGpara realização da vistoria, sendo que que em alguns municípios é solicitado um agendamento prévio.
Obs: Para realização da vistoria a taxa de serviço deverá já estar paga.
Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
5. Comprar a placa e emissão da CRV
Após a compra das placas*, você deve retornar à unidade de Atendimento da CET-MG e solicitar a emissão dos documentos alterados.
O(A) proprietário(a) receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e.
Para acessar CLIQUE AQUI. ou acesse pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.
Interior de Minas Gerais:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
OUTRAS INFORMAÇÕES
- O prazo para a mudança de placa amarela venceu em 1998, mas o proprietário que legalizar sua situação espontaneamente ficará livre da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Para fazer a troca de placas do veículo automotor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, antigo Detran-MG, (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
- Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do CET-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do CET-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
- A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Poderão ser solicitados documentos adicionais de acordo com a legislação vigente.
- Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
- Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.
LEGISLAÇÃO
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.
SOLICITAR PRÉ-CADASTRO NA BIN
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de identificação atualizado com CPF (cópia);
- Certificado de Registro do Veículo - CRV (cópia autenticada) ou boletim de ocorrência informando a perda do documento e o número do chassi do veículo;
- Sete fotos nítidas e coloridas do veículo apresentando a vista frontal, lateral direita, lateral esquerda, traseira, motor (acoplado ao veículo) e seu número, chassi e câmbio;
- Declaração de motor, redigida conforme modelo descrito no Anexo único da Portaria 266/2017, com firma reconhecida por autenticidade (cópia autenticada);
- Formulário de pré-cadastro preenchido e assinado pelo vistoriador (original).
-> Parentes (pai, mãe, irmão (a), filho (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identificação atualizado com CPF de quem irá retirar a autorização (original e cópia);
- Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo (original e cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original e cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identificação atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Documento de identificação atualizado com CPF (cópia);
- Certificado de Registro do Veículo - CRV (cópia autenticada) ou boletim de ocorrência informando a perda do documento e o número do chassi do veículo;
- Sete fotos nítidas e coloridas do veículo apresentando a vista frontal, lateral direita, lateral esquerda, traseira, motor (acoplado ao veículo) e seu número, chassi e câmbio;
- Declaração de motor, redigida conforme modelo descrito no Anexo único da Portaria 266/2017, com firma reconhecida por autenticidade (cópia autenticada);
- Formulário de pré-cadastro preenchido e assinado pelo vistoriador (original).
-> Procurador Público:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identificação atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
SOLICITAR A TROCA DE PLACAS
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de identificação atualizado com CPF;
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas amarelas).
-> Parentes (pai, mãe, irmão (a), filho (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identificação atualizado com CPF de quem irá retirar a autorização (original e cópia);
- Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo (original e cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original e cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identificação atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identificação atualizado com CPF (original);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas amarelas).
-> Procurador Público:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identificação atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identificação atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
- Alteração de Dados: R$ 126,71.