DESCRIÇÃO:
Serviço específico para o proprietário de veículo que adquirir ou refinanciar através de um agente financeiro (Bancos, Empresas de Crédito e outros).
A reserva de restrição financeira ou a baixa através do agente financeiro é inserida via Sistema Nacional de Gravames (SNG).
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
- Preencha o formulário eletrônico abaixo e imprima a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
- O DAE de transferência de veículo deverá ser quitado em uma das unidades da rede bancária credenciada.
Acesse -> Bancos credenciados;
- O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento de Vistoria;
- Compareça ao setor de vistoria da unidade de trânsito local;
- Após ter o veículo aprovado na vistoria, solicite a emissão dos documentos alterados. O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.
Arrendamento Mercantil (Leasing):
Tendo em vista que o veículo está registrado no nome do Banco, é necessário fazer a transferência de propriedade do veículo. Para iniciar o processo de transferência de propriedade, clique aqui.