Alterações

Inclusão e retirada de restrição financeira

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Emitir Guia DAE
DESCRIÇÃO:

Serviço específico para o proprietário de veículo que adquirir ou refinanciar através de um agente financeiro (Bancos, Empresas de Crédito e outros).

A reserva de restrição financeira ou a baixa através do agente financeiro é inserida via Sistema Nacional de Gravames (SNG). 

LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
  1. Preencha o formulário eletrônico abaixo e imprima a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
     
  2. O DAE de transferência de veículo deverá ser quitado em uma das unidades da rede bancária credenciada.
    Acesse -> Bancos credenciados; 
     
  3. O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento de Vistoria;
     
  4. Compareça ao setor de vistoria da unidade de trânsito local;
     
  5. Após ter o veículo aprovado na vistoria, solicite a emissão dos documentos alterados. O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.

Arrendamento Mercantil (Leasing):

Tendo em vista que o veículo está registrado no nome do Banco, é necessário fazer a transferência de propriedade do veículo. Para iniciar o processo de transferência de propriedade, clique aqui.

Dados do Arrendatário

Endereço Residencial

Dados do Favorevido

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira – Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. Para inserir ou retirar a restrição financeira do veículo automotor todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
     
  2. Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de dados/característica do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
     
  3. A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
     
  4. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário do Veículo:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Documento de identidade atualizado com CPF;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • DAE Quitado;
  • Inclusão ou retirada do Gravame via SNG.
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA

-> Proprietário do Veículo/Empresa:
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social original ou cópia autenticada;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Documento de identidade atualizado com CPF;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • DAE Quitado;
  • Inclusão ou retirada do Gravame via SNG.

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
  • Alteração de Dados: R$ 120,89.