Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
(cópias e originais ou cópias autenticadas)
PESSOA FÍSICA:
-> Proprietário do Veículo:
- Certidão de nascimento ou de casamento alterada;
- Caso houver determinação judicial, documento fornecido pelo juiz;
- Carteira de Identidade alterada;
- CPF alterado;
- DAE paga;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha Cadastral devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias (alteração do nome);
- Contrato social e todas as alterações contratual;
- Administrador especificado em contrato social da pessoa jurídica.
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).