Comunicados

Alterações no CTB - Pagamento de multas


Por Detran-MG
07/11/2016 19:19:35 - Atualizado Há 8 anos

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) esclarece que, em cumprimento às alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 13.281/16) em vigor desde o dia 1º de novembro de 2016, haverá necessidade de expedição de novo boleto nos casos de multas não pagas até o vencimento. Nesses casos, as multas estarão sujeitas a juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) incidente desde o vencimento, e de 1% relativamente ao mês corrente do pagamento.

Os cidadãos autuados pelo Detran-MG poderão apresentar defesa e recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão e continuam a receber o desconto de 20% das infrações pagas até a data do vencimento.

Em relação ao Sistema Notificação Eletrônica (SNE) que possibilita o pagamento de multas com 40% de desconto*, a ferramenta ainda está em processo de desenvolvimento e o Detran-MG fez alguns testes com o Denatran para futura análise de adesão ao sistema. Atualmente o SNE está operando apenas em Santa Catarina.

*Desde que seja paga até a data de vencimento e não haja apresentação de defesa/recurso contra a infração.

Para saber mais sobre as alterações no CTB, clique aqui.

-

Acompanhe o facebook e o instagram do Detran/MG!

Assessoria de Comunicação – DetranMG/PCMG

 

Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.