Veículos Removidos para o Pátio do Detran-MG
Liberar Documentação Retida do Veículo
DESCRIÇÃO:
Algumas infrações culminam na retenção do documento do veículo. O impedimento que impossibilita a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) será retirado após a regularização do veículo.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
- Regularize o veículo;
- Leve o veículo para vistoria*. O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento On-Line;
- Compareça à unidade de Liberação de Veículos.
*A vistoria é exigida em algumas situações. Quando a irregularidade não culmina na emissão de um novo documento, a vistoria do veículo é realizada gratuitamente.
Veículo envolvido em crime de trânsito
Caso o veículo esteja envolvido em algum crime, o documento deverá ser retirado na delegacia responsável pelo inquérito.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
- Belo Horizonte:
UAI Praça Sete
Avenida Amazonas, 478, Centro, Belo Horizonte/MG - 30.180-001.
- Interior de Minas:
Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans)
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Ao recolher o documento, o agente fiscalizador entregará um recibo ao condutor.
- Quando o documento é recolhido e o veículo removido para o pátio credenciado, o impedimento será retirado após a emissão do Alvará de Liberação. Para saber o procedimento de liberação de veículos, clique aqui.
- Após a retirada do impedimento, clique aqui para emitir o CRLV-e.
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009.
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original);
- Nota fiscal da peça que foi adquirida para sanar a irregularidade (original);
- Laudo de vistoria, se for o caso (original).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF (original);
- Nota fiscal da peça que foi adquirida para sanar a irregularidade (original);
- Laudo de vistoria, se for o caso (original).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
- Retirada do impedimento (após regularização do veículo): Gratuito.