Pagamento IPVA 2024

ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04

Veículos Roubados / Furtados / Clonados

Realizar Processo de Identificação de Veículo Dublê/Clone

O QUE É?

Quando a pessoa proprietária do veículo é indevidamente responsabilizada por infrações de trânsito que foram cometidas em locais por onde ela informa nunca ter transitado, sobretudo infrações registradas por equipamento eletrônico, há o indício de clonagem. Dessa forma o(a) proprietário(a) do veículo poderá requerer o início do processo administrativo de clonagem veicular para troca de placas e baixa da pontuação decorrente das infrações. 

O veículo dublê geralmente é oriundo de roubo ou furto, e é praticada a clonagem das placas veiculares para ludibriar a fiscalização policial, dificultando a apreensão do referido veículo. 

ATENÇÃO! 

Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a cor. É utilizado também, em alguns casos, o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor.

ETAPAS, CUSTOS E DOCUMENTOS


1.Realizar a análise de admissibilidade
 

Realize a análise de admissibilidade através do envio da documentação preliminar e informações complementares ao endereço eletrônico clonagem@transito.mg.gov.br.
Se houver diferenças entre o veículo autuado e o veículo “original”, a pessoa proprietária ou representante legal, deverá anexar quatro fotografias em ângulos que possibilitem a visualização das placas de identificação do veículo com as partes traseiras, dianteira e laterais, devendo ser indicados todos os pontos divergentes.

2.Realizar a vistoria do veículo

Sendo cabível a instauração de Processo Administrativo de clonagem veicular, será autorizada a “Vistoria de Constatação de Originalidade do veículo” no município de emplacamento. 

Belo Horizonte 
Compareça à unidade de atendimento da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG, antigo Detran-MG.
Diretoria de Registro e Licenciamento de Veículos
Rua Miguel Gentil, 357 - Nova Gameleira, Belo Horizonte - MG, 30510-140

Interior de Minas:
Procure a unidade de atendimento da CET, ou UAI mais próxima da sua casa.  Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.

3.Protocolar os documentos para instauração do processo administrativo

De posse do “Laudo de Vistoria aprovado” e da documentação complementar, compareça à unidade de atendimento (UAIs ou CIRETRANS) na cidade de emplacamento e protocole os documentos solicitados.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  • A substituição das placas de identificação do veículo deverá ser precedida do pagamento de todos os débitos, inclusive IPVA, seguro obrigatório e taxa de licenciamento, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.
     
  • Poderão fundamentadamente serem arquivados os requerimentos que se pautarem exclusivamente em itens de fácil colocação ou retirada, tais como:
    - Adesivos;
    - Emblemas ou logomarcas;
    - Reboques;
    - Película solar (Insulfilme);
    - Quaisquer itens de fácil colocação ou retirada, que permitam forjar eventual falsa comunicação de clonagem.
     
  • A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem provas, também ensejará no imediato arquivamento do requerimento.
     
  • NOTICIAR A CET-MG A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME. Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
     
  • Quem faz a adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.
Canais de prestação  

Presencial

OBS: Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE. 

ATENÇÃO!

A pessoa proprietária do veículo deverá comparecer em uma unidade de trânsito para protocolo de documentos, SOMENTE após preenchidos os requisitos necessários para a instauração do Processo Administrativo de Verificação de Clonagem, conforme  orientações encaminhadas através do e-mail clonagem@transito.mg.gov.br.

Belo Horizonte: 
Presencial
 
Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

Interior de Minas Gerais: 

Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans)

4.Aguardar a conclusão processo 

Após análise do processo a pessoa proprietária do veículo será notificado da decisão e dos procedimentos a serem adotados em caso de substituição das placas – PIV. 

ATENÇÃO!

O deferimento do processo de clonagem não anula as multas originadas pelo veículo clone, cabendo ao proprietário realizar o recurso junto ao órgão autuador, que consta na notificação recebida. 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa proprietária do veículo indevidamente responsabilizada por infrações de trânsito.

Legislação  

Portaria do então Detran-MG nº 618, de 06 de julho de 2021 (Incluindo Anexo I e II).

Resolução do Contran nº 969, de 20 de junho de 2022.

Outras informações  
  • A substituição das placas de identificação do veículo deverá ser precedida do pagamento de todos os débitos, inclusive  do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores  (IPVA), do seguro obrigatório e da taxa de licenciamento, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.
  •  Poderão fundamentadamente serem arquivados os requerimentos que se pautarem exclusivamente em itens de fácil colocação ou retirada, tais como: 

     - Adesivos; 
     - Emblemas ou logomarcas; 
     - Reboques; 
     - Película solar (Insulfilme); 
     - Quaisquer itens de fácil colocação ou retirada, que permitam adulterar eventual falsa comunicação de clonagem.

  • A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem provas, também ensejará no imediato arquivamento do requerimento.
  • NOTICIAR  À CET-MG A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME. Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”. 
  • Quem faz a adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro. 

Unidades onde o serviço é prestado 

Documentos Necessários

Documentação

Pessoa Física

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
  • Original do Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;
  • Cópia da notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu sobre o veículo;

Pessoa Jurídica

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
  • Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal da empresa;
  • Cópia da notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu sobre o veículo;
  • Cópia legível do Contrato Social ou a última alteração contratual.

Procurador

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
  • Cópia dos documentos do procurador, da pessoa física ou jurídica proprietária do veículo.
  • Cópia da notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu sobre o veículo;
  • Cópia legível do Contrato Social ou a última alteração contratual
  • Procuração pública lavrada em cartório ou com firma reconhecida por autenticidade (original ou cópia autenticada);

ATENÇÃO!
A pessoa proprietária do veículo, deverá solicitar junto ao órgão autuador (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Prefeituras Municipais), a cópia da notificação de autuação a ser apresentada.
O requerente deverá fornecer elementos suficientes para demonstrar a existência de veículo dublê ou clone registrando os motivos que fundamentam o pedido de análise de verificação de clonagem.
Se o veículo for provido de rastreador, anexar no pedido, os extratos de posições de GPS acompanhados com certidão ou declaração fornecida pela empresa que atua no setor, que comprove que o automotor, nos dias e horários indicados no auto de infração, se encontrava em local diverso (§ 6º do artigo 3º da Portaria 618/21/Detran-MG).

Realizar a vistoria do veículo

 

Documentação Pessoa Física

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;

Pessoa Jurídica

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
  • Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal da empresa;

Procurador(a)

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
  • Cópia dos documentos do procurador, da pessoa física ou jurídica proprietária do veículo.
  • Procuração pública lavrada em cartório ou com firma reconhecida por autenticidade (original ou cópia autenticada);

Protocolar os documentos para instauração do processo administrativo

PESSOA FÍSICA: 

Proprietário (a) do Veículo: 

  • Requerimento para a abertura de Processo de Veículo Dublê. 

(Anexo I da Portaria 618/2021); 

  • Apresentação do termo de responsabilidade com firma reconhecida por autenticidade.  

(Anexo II da Portaria 618/2021).

CÓPIA SIMPLES: 

  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF; 
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso; 
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso; 
  • Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo; 
  • Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização (radar eletrônico); 
  • Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito; 
  • Recurso protocolado no órgão autuador, conforme o caso; 

ORIGINAL: 

  • Laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução do Contran nº 466/2013, e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens (Emitido na  Diretoria de Registro e Licenciamento de Veículos da CET e nas Ciretrans); 
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para comparação com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes; 
  • Outras informações que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação

Procurador (a): 
  
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também: 

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada); 
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa procuradora (original e cópia); 
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo (original ou cópia autenticada). 

ATENÇÃO:

O Requerimento apresentado pela pessoa procuradora deverá acompanhar procuração específica para o requerimento e processo administrativo, sendo por procuração pública ou com firma reconhecida por autenticidade. 

PESSOA JURÍDICA: 

Pessoa proprietária do Veículo/Empresa: 

  • Requerimento para a abertura de Processo de Veículo Dublê.  

(Anexo I da Portaria 618/2021);

  • Apresentação do termo de responsabilidade com firma reconhecida por autenticidade.  

(Anexo II da Portaria 618/2021).

CÓPIA SIMPLES: 

  •  Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF; 
  • Contrato social e suas alterações; 
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso; 
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso; 
  • Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo; 
  • Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização (radar eletrônico); 
  • Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito; 
  • Recurso protocolado no órgão autuador, conforme o caso; 

ORIGINAL: 

  • Laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução do Contran nº 466/2013 e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens (Emitido na CET-MG e nas Ciretrans); 
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para comparação com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes; 
  • Outras informações que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação. 

Procurador (a): 

Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também: 

  • Procuração pública lavrada em cartório ou com firma reconhecida por autenticidade (original ou cópia autenticada); 
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa procuradora (original e cópia); 
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

 

Valor

O serviço para instauração do processo administrativo para troca de placa veicular é isento de taxa. Ficando comprovada a necessidade de troca de placas, ao pessoa proprietária deverá arcar apenas com os custos referentes à fabricação das placas.