Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.

Transferências

Fazer Transferência de Veículo de Outro Estado (Sem Mudar de Proprietário)

Informar Dados
Exibir Resultados
Opções de Pagamento/Emitir Ficha de Cadastro
O QUE É?

Serviço para a pessoa proprietária de veículo automotor que quer transferir o seu veículo de outro Estado para Minas Gerais. 

ETAPAS

 

1- Preencher formulário eletrônico

Você deve preencher o formulário eletrônico,  imprimir a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Dados do Veículo

Dados do Proprietário

Endereço Residencial

Restrições de Venda

 

2 - Pagar Boleto (DAE)

 

 

 3 - Agendar vistoria do veículo

Para agendar a vistoria ECV, clique aqui.

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.

  4 - Realizar vistoria do veículo

Compareça ao setor de vistoria da unidade de trânsito local, e apresente as documentações necessárias, no dia e horário agendado.

 

5 - Solicitar a Emissão do Documento do Veículo 

Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve realizar novo agendamento e comparecer na data e horário, agendado na Unidade de Atendimento – UAI mais próxima a sua residência, ou unidade de trânsito, e apresentar a documentação necessária, para concluir a transferência de veículo, para o município desejado em Minas Gerais. 

O(a) proprietário(a) receberá o número do Certificado de Registro de Veículo digital (CRV-e), com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site da CET, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços dao Denatran Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

ATENÇÃO! 

Caso após ter o veículo aprovado na vistoria for verificada a necessidade de troca de placas o (a) proprietário (a) será orientado a realizar a  compra das placas (caso o veículo não tenha a placa de identificação veicular em vigor)  

 

 6 - Retornar à unidade de Atendimento e Emitir Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e) 

  • Após a compra das placas e a troca das placas, em uma estampadora de sua preferência, agende o retorno à unidade de Atendimento em que o processo foi iniciado, e solicite a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e). Para que o documento seja gerado, é necessário entregar as placas antigas e o lacre. 

  • A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site Trânsito-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Belo Horizonte:
Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

  1. Para transferir o veículo automotor de outro estado para Minas Gerais, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
     
  2. Caso tenha alterado características de fábrica do veículo, poderá pagar apenas um DAE de alteração de dados, ou seja, não é necessário efetuar pagamento do DAE de alteração de dados referente à alteração. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria.
     
  3. Emissão dos documentos: 
    Belo Horizonte: O documento é emitido imediatamente após a aprovação na vistoria veicular.
    Interior de Minas: O documento é entregue em média três dias após a aprovação na vistoria veicular.
     
  4. Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
     
  5. Veículo com restrição financeira deverá ter a informação inserida no Sistema do Detran-MG via Sistema de Nacional de Gravames (SNG), pelo agente financeiro.
     
  6. A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
     
  7. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
Documentos Necessários

Proprietário do Veículo: 

  •   Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  • Ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo; 

  • Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria da CET-MG; 

  • Taxa DAE quitada; 

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco ou o CRV-e; 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  • Veículo alterado pós fábrica: apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração e vistoria do veículo. E comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal). 

Ser representado (a) por Parentes de primeiro grau (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa): 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também: 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do representante legal (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do proprietário do veículo (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  •  Certidão de casamento ou união estável, se for o caso (original e cópia, ou cópias autenticadas) 

Procurador (a): 
Além dos documentos exigidos para o (a) proprietário, (a) (original e cópia, ou cópias autenticadas), apresentar também: 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) procurador (a) (original e cópia, ou cópias autenticadas);  

  •  Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  • Procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado(a), juntamente com a apresentação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  •  Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do proprietário do veículo (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

 Pessoa Jurídica - proprietário (a) do Veículo/Empresa: 

  •  Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia, ou cópias autenticadas) 

  •  Contrato Social ou Ata e Estatuto (original e cópia, ou cópias autenticadas), o documento pertinente que comprove o representante que assina o documento; 

  •  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado com menos de 90 dias; 

  •  Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria da CET-MG. 

Procurador (a) Público(a): 

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também: 

  •  Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) procurador (a) (original e cópia, ou cópias autenticadas). 

  • Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  • Procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado(a), juntamente com a apresentação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (original e cópia, ou cópias autenticadas; 

  •  Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) proprietário (a) do veículo/empresa (original e cópia, ou cópias autenticadas). 

  • autenticada).
Valor
  • Alteração de Dados: R$ 126,71.