Transferências

Fazer Comunicação de Venda de Veículo

DESCRIÇÃO:

Para isentar-se de qualquer responsabilidade sobre o veículo automotor após a venda, é necessário que o vendedor informe ao Detran-MG sobre a venda do veículo. Essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade).

A partir da data da venda do veículo automotor o vendedor terá 60 dias (corridos) para efetuar a comunicação de venda. Após este prazo, o vendedor está sujeito ao pagamento de taxa.

LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:

PROTOCOLO DIGITAL

A Comunicação de Venda poderá ser realizada por meio do Protocolo Digital, caso o proprietário do veículo seja pessoa física, com CRV emitido antes de 4/1/2021 (CRV em papel moeda). O procedimento deve ser realizado pelo proprietário do veículo (vendedor), e não pode ser realizado por terceiros.

ATENÇÃO! A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) não é aceita no Protocolo Digital.

  1. Acesse o Protocolo Digital e se autentique com CPF e senha cadastrados no site do Governo Federal (gov.br);
  2. Inicie o processo de comunicação de venda e preencha o formulário eletrônico com dados do vendedor, do veículo e do comprador;
  3. Anexe os documentos solicitados. 

PROTOCOLO DIGITAL

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Para veículos com CRV emitido após 4/1/2021 (ATPV-e) ou proprietário de veículos que encontraram dificuldade no processo via Protocolo Digital:

  1. Com os documentos necessários, compareça à unidade de atendimento do Detran-MG.

Atenção! A comunicação de venda também poderá ser feita no Cartório, no momento do reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda ou da autenticação da cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido.

UNIDADES DE ATENDIMENTO:
  • Belo Horizonte:

    Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
    Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
    O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.

    Cartório:
    A comunicação de venda também poderá ser feita no momento do reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda ou da autenticação da cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido. 
    ATENÇÃO: A comunicação após 60 dias da data da venda, não poderá ser feita em cartório.
     
  • Interior de Minas:

    A comunicação de venda deverá ser feita na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da cidade. Caso o município não possua uma UAI, a comunicação deverá ser feita na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Na falta da UAI e da Ciretran, a comunicação de venda deverá ser feita na delegacia de Polícia Civil local.

    -> Unidade de Atendimento Integrado (UAI) - Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
    -> Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
    -> Delegacia da Polícia Civil.

    Cartório:

    A comunicação de venda também poderá ser feita no momento do reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda ou da autenticação da cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido. 
    ATENÇÃO: Após 60 dias da data da venda, a comunicação não poderá ser feita em cartório.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. A comunicação de venda deverá ser realizada no estado de registro do veículo.
  2. Caso o vendedor resida em outro estado, os documentos poderão ser enviados por meio dos Correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), para a Superintendência de Veículos no endereço: Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais, Bairro: Serra Verde - CEP.: 31630901 - Belo Horizonte/MG.
  3. O tempo de atendimento é em média 30 minutos (tempo de espera + realização do serviço).
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

PROTOCOLO DIGITAL

-> Proprietário do Veículo (vendedor):

  • Documento de identificação atualizado do vendedor;
  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade).

ATENDIMENTO PRESENCIAL

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário do Veículo (vendedor):

  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade);
  • Cópia do documento de identidade atualizado do comprador*.
    *Quando o comprador for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a cópia do documento de identidade do representante legal que assinou o CRV.
  • Requerimento (necessário apenas para vendedores que residem em outro estado e que irão enviar os documentos por meio dos Correios).

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá realizar a comunicação de venda (original e cópia);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original e cópia).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia);
  • Procuração particular outorgada ao advogado (Original e cópia)*;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).

    *A procuração outorgada ao advogado para a prática de atos administrativos no Detran-MG poderá ser feita por instrumento particular sem o reconhecimento de firma em cartório, desde que apresentadas cópias dos documentos de identificação do outorgante e da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do procurador.

PESSOA JURÍDICA

-> Proprietário do Veículo/Empresa (vendedor):

  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do sócio administrador (original e cópia);
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada).
  • Requerimento (necessário apenas para vendedores que residem em outro estado e que irão enviar os documentos por meio dos Correios).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também*:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia);
  • Procuração particular outorgada ao advogado (Original e cópia)**;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).

    *O procurador não precisa apresentar o documento de identidade atualizado com CPF do sócio administrador (vendedor).
    **A procuração outorgada ao advogado para a prática de atos administrativos no Detran-MG poderá ser feita por instrumento particular sem o reconhecimento de firma em cartório, desde que apresentadas cópias dos documentos de identificação do outorgante e da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do procurador.

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-> Despachante:

  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade);
  • Cópia do documento de identidade atualizado com CPF do proprietário (vendedor);
  • Credencial do Despachante válida (original e cópia)*.
    *O despachante deverá estar ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) do Detran-MG.

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Em caso de outras representatividades, verifique o procedimento na Portaria do Detran-MG nº 1911/2019.

Valor
  • Gratuito (para comunicação de venda processada antes de 60 dias da data da venda).
  • Impedimento de transferência de veículo: R$ 15,11 (caso tenha mais de 60 dias da venda do veículo automotor).
  • Comunicação feita no Cartório: R$ 64,44 + acréscimo que pode variar de 2% a 5%, de acordo com o município, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de competência municipal.