TAXAS / IPVA / SEGURO DPVAT
SOLICITAR RESTITUIÇÃO DE TAXAS
O QUE É?
O (a) cidadão (ã) tem direito à restituição de valores pagos indevidamente na solicitação do serviço.
ATENÇÃO!
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A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) restitui valores tributários e outras receitas estaduais recolhidas indevidamente , inclusive multas de trânsito cometidas em via sob abrangência do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o Artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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A restituição somente será feita a quem tiver assumido, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
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No caso de outras receitas recolhidas indevidamente, a título de preços públicos e tarifas, ao pessoa interessada deverá verificar no comprovante de recolhimento qual é o órgão responsável e dirigir-se a ele para solicitar a restituição.
ETAPAS
1 - Acessar o site da Secretaria de Fazenda
Para realizar a solicitação acesse aqui -> Restituição de indébito de tributos e outras receitas.
Mais informações e formulários pertinentes a restituições de competência da SEF/MG estão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas que realizaram pagamentos de taxas estaduais indevidamente.
LEGISLAÇÃO
Artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04