Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo (original);
- Nota Fiscal do veículo (original e cópia);
- Nota fiscal de aquisição das placas (original);
- DAE pago (original).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o CRLV (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo (original);
- Nota Fiscal do veículo (original e cópia);
- Nota fiscal de aquisição das placas (original);
- DAE pago (original).
-> Procurador Público:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Veículos Taxi:
Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:
- Carta de autorização do órgão competente;
- Carta de Isenção do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Este documento não é obrigatório para realizar o emplacamento do veículo.
Transporte Escolar:
Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:
- Carta de autorização do órgão competente;
- Laudo da Inspeção Veicular.
Veículo Alterado Pós-Fábrica:
Além dos documentos exigidos para o proprietário/procurador, apresentar também:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).