Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Requerimento assinado pelo proprietário com firma reconhecida (Modalidade autenticidade);
- Documento de identidade atualizado com CPF (original);
- Cartão de CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Termo de abertura do livro de controle de entrada e saída de veículos (cópia autenticada);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas responsáveis (cópia autenticada);
- Alvará da prefeitura (cópia autenticada);
- Seguro de Responsabilidade Civil contra terceiros;
- Apólice atualizada mencionando cobertura de placa de experiência (cópia autenticada);
- Ficha cadastral (preenchida na unidade de atendimento no ato do protocolo) assinada.
-> Procurador Público:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).