Atenção ECV'S

Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.

Documentos de veículos

Regularizar Veículo com Indicativo de Frota Desativada

O QUE É ?

O veículo não licenciado há 10 anos ou mais e que contar com 25 anos ou mais de fabricação, terá o seu registro atualizado com indicativo de "frota desativada" automaticamente na Base de Índice Nacional (BIN), pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

O proprietário do veículo será notificado sobre a situação do veículo logo após sua inativação, através do Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE) ou via postal. Após a inserção do veículo na frota desativada, o proprietário terá o prazo de 5 anos para que o veículo seja regularizado com a devida quitação dos débitos a ele vinculados. Após esse prazo, o veículo será baixado definitivamente.

ETAPAS

 1. Regularizar débitos 

Efetue o pagamento dos débitos vinculados ao veículo (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas...).

 2. Solicitar a reativação da frota 

Compareça à unidade de atendimento da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG  da cidade de registro do veículo e solicite a reativação da frota. 

UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

  • ATENÇÃO: Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE

  • O veículo com indicativo de "frota desativada" flagrado circulando, está sujeito às penalidades de multa e apreensão e à medida administrativa de remoção previstas no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
      

  • Para saber sobre o processo de baixa de veículo, clique aqui

Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

-> Proprietário do Veículo:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (original).

-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

-> Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (original).

-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
  • Solicitar reativação da frota: Gratuito.