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INÍCIO DAS OPERAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS DE VISTORIA (ECVs) 

A partir do dia 15/12/2023 as vistorias fixas serão realizadas nas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs). Para saber quais municípios estão sendo atendidos pelas ECVs clique aqui. 

Os municípios que já possuem ECVs deverão seguir o fluxo de agendamento nas ECVs. 

O QUE É?

Serviço específico para o proprietário de motocicleta ou motoneta motorizada que deseja realizar o transporte remunerado de passageiros.

A categoria do veículo será alterada para "aluguel" no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

LEGISLAÇÃO:
  • Resolução nº 943, de 28 de março de 2022 - Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
ORIENTAÇÕES:
  1. Providencie a autorização do município (Permissão do poder concedente);
     
  2. Preencha o formulário eletrônico abaixo e imprima a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
     
  3. Efetue o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados; 

    Para gerar a 2ª via do DAE: 
    Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui. 

    Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui. 

     
  4. O agendamento de vistroria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento de Vistoria.

    O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. 

    Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui. 

    Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui. 

    OBS: O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento do DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas. 

  5. Compareça ao setor de vistoria da ECV e apresente as documentações necessárias, no dia e horário agendado. 

    Nos municípios que não tem ECV o cidadão deverá procurar a Ciretran. 

  6. Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a autorização para compra de placa;
     
  7. Após a compra da placa*, retorne à unidade de Atendimento do Detran-MG e solicite a emissão dos documentos alterados. O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.

*O proprietário do veículo deverá providenciar a fixação da placa.

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  1. Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
     
  2. Todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
     
  3. O tempo médio da vistoria de veículo no Detran-MG é de 15 minutos.
     
  4. Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
     
  5. A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
     
  6. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
     
  7. Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.

Alteração de Características do Veículo

Outras Alterações Permitidas

* campos obrigatórios
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

PESSOA FÍSICA

-> Proprietário do Veículo:

  • Autorização do Município (Poder concedente);
  • Documento de identidade atualizado com CPF (original);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (original);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal);
  • Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas).

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá comparecer (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA

-> Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Autorização do Município (Poder concedente);
  • Documento de identidade atualizado com CPF (original);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (original);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal);
  • Boletim de ocorrência (em caso de furto, roubo ou extravio total ou parcial das placas).

-> Procurador Público:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
  • Nos municípios que não possuem ECV: R$ 126,71. 

    Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:  

    Emissão da DAE: R$ 5,28. 

    Vistoria na ECV: R$ 121,43 (pago na própria ECV).