Alterações

Blindar veículo

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Opções de Pagamento/Emitir Ficha de Cadastro
O QUE É ?

Serviço destinado à pessoa proprietária de veículo que deseja blindá-lo para aumentar sua segurança. 

ETAPAS

 

  1 - Instalar blindagem

Providencie a instalação da blindagem em uma das empresas autorizadas pelo Exército;

 

  2 - Obter o certificado de Segurança Veicular

Leve o veículo blindado ao Organismo de Inspeção credenciado pelo Inmetro para fazer a inspeção veicular e emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV); 

 

 3 - Preencher formulário

Preencha e imprima o formulário eletrônico abaixo (Placa, Renavam, Chassi e Número CRV), após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que devem ser impressos; 

ATENÇÃO!

Caso a única alteração realizada no veículo seja a blindagem, no final do formulário, no campo "Outras Alterações permitidas", assinale "Outras Alterações";

Para gerar a 2ª via do DAE: 
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui. 

Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui. 

 

Alteração de Características do Veículo

Outras Alterações Permitidas

* campos obrigatórios

 

 4 - Realizar vistoria do veículo

O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado. Verifique se o município requer agendamento. Acesse ->  Agendamento de Vistoria.

Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui. 

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui. 

 

 5 - Emitir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) 

Dirija-se ao setor de vistoria da unidade de trânsito local; 

  • Após ter o veículo aprovado na vistoria, o interessado deverá comparecer ao setor de registro de veículo para solicitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) alterado, que conterá a observação específica para a transformação realizada. O proprietário receberá o número do CRV-e, e com esse poderá emitir o novo CRLV-e no site da Coordenadoria Estadual da Gestão de Trânsito - CET-MG, antigo Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran. 
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira – Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

  1. Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Atenção! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração. 
  2.  A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular. 

  3. O tempo da vistoria de veículo na CET-MG é de 15 minutos (em média).   

  4. Acesse:  -> Exército Brasileiro 

  5. Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.

  1. Resolução do Contran nº 916, de 28 de março de 2022 / Anexos da Resolução 916/2022 - Trata da autorização para usar códigos de marca/modelo/versão e permite alterações nos veículos conforme especificado nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
  2. Deliberação do Contran nº 224, de 27 de maio de 2021 - Altera a Resolução CONTRAN nº 334, de 6 de novembro de 2009, para dispensar a obrigatoriedade de autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículo, conforme disposto no parágrafo único do art. 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. 
  3. Código de Trânsito Brasileiro (CTB) -  Artigo 98.
  4. Código de Trânsito Brasileiro (CTB) -  Artigo 106.
Documentos Necessários

Proprietário do Veículo:

(Cópias e originais ou cópias autenticadas)

  • Documento de Identidade atualizado com CPF;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Taxa de alteração de dados quitada;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção credenciados pelo Inmetro.

Procurador:
 
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

Proprietário do Veículo/Empresa:

(Cópias e originais ou cópias autenticadas)

  • Documento de Identidade atualizado com CPF;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Taxa de alteração de dados quitada;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção credenciados pelo Inmetro;
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada).

Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
  • Nos municípios que não possuem ECV: R$ 126,71. 

    Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:  

    Emissão da DAE: R$ 5,28. 

    Vistoria na ECV: R$ 121,43 (pago na própria ECV).