Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.
Alterações
Solicitar alteração da cor do veículo
O QUE É ?
Serviço para pessoa proprietária de veículos que desejam alterar a sua cor.
ETAPAS
1 - Preencher o formulário eletrônico abaixo Providencie a alteração de cor do veículo, preencha o formulário eletrônico abaixo, após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que devem ser impressos.
Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui.
Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.
3 - Agendar vistoria e comparecer a uma unidade
O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento do DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas. Para realizar o agendamento, clique aqui -> Agendamento de Vistoria.
Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui. .
5 - Ir ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito
Após o veículo ter sido aprovado na vistoria, compareça ao setor de registro de veículo para solicitar a emissão o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site dao CET-MG. Também é possível emitir o CRLV no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Denatran.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.
Interior de Minas Gerais:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
- Para solicitar alteração de características do veículo, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
- A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.
LEGISLAÇÃO
- Resolução do Contran nº 292, de 29 de agosto de 2008 - Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 98.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 106.
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
PESSOA FÍSICA
Proprietário do Veículo:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- DAE pago;
- Ficha Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Nota Fiscal de Prestação de Serviço (ou Declaração do particular que promoveu a modificação, com firma reconhecida).
Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- DAE pago;
- Ficha Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Nota Fiscal de Prestação de Serviço (ou Declaração do particular que promoveu a modificação, com firma reconhecida);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social ou cópia autenticada.
Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade do proprietário do veículo (cópia).
Valor
-
Nos municípios que não possuem ECV: R$ 126,71.
Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:
Emissão da DAE: R$ 5,28.
Vistoria na ECV: R$ 121,43 (pago na própria ECV).