Acidentes

Regularizar Veículo Sinistrado: Média e Grande Monta

DESCRIÇÃO:

A classificação de danos de “pequena”, “média” e “grande monta” está prevista na Resolução 810/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria 347/2022 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Estas legislações dispõem sobre a classificação de danos e os procedimentos para a reclassificação, regularização, transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes. 

Os danos de veículos envolvidos em acidentes são classificados como:

  • Pequena monta: Quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança.
  • Média monta: Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular.
  • Grande monta: Perda total de veículo sinistrado.
LEGISLAÇÃO:
COMO FUNCIONA:

Os veículos envolvidos em acidentes serão avaliados pelo agente de trânsito, que, durante a lavratura do Boletim de Ocorrência, irá preencher um relatório de avarias e anexar imagens do veículo acidentado, quando possível. O preenchimento desse relatório determinará se o veículo sofreu danos de pequena, média ou grande monta. 

Em casos de média e grande monta, constará automaticamente, no sistema do Detran-MG, o impedimento do veículo, e será expedida uma notificação para o proprietário contendo as informações de como deverá proceder para fazer a regularização ou efetivar a baixa do veículo.

O proprietário que não estiver de acordo com a classificação de média ou grande monta poderá entrar com recurso para a revisão da monta no prazo de 90 dias a contar do recebimento da notificação. 

ATENÇÃO: Enquanto estiver com impedimento de média ou grande monta, é proibida a circulação do veículo nas vias públicas. 

PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO:
  • MÉDIA MONTA

O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta só pode ser realizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado. 

  1. Belo Horizonte: Preencha o requerimento e envie junto com todos os documentos, em um único PDF, para o e-mail classificadanos.drv@policiacivil.mg.gov.br.
    Interior de Minas: Solicite a autorização para a regularização do veículo na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) responsável pelo seu município;
  2. Caso necessite comparecer na DRV, em Belo Horizonte, para esclarecer dúvidas, sanar pendências de documentos, entre outros, faça o agendamento on-line.
  3. Após o deferimento do processo, providencie o reparo do veículo em uma oficina mecânica se sua preferência;
  4. Leve o veículo para vistoria em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), devidamente licenciada pela Senatran e acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  5. Encaminhe o veículo para fazer vistoria no Detran-MG. Atenção! O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios. Faça o agendamento on-line.
  6. Protocole os documentos na Divisão de Registro de Veículo (DRV) em Belo Horizonte ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de sua localidade.

Avaliada a documentação e verificada a consistência, será realizado o desbloqueio administrativo, fazendo constar no campo de “observações” do CRV/CRLV o número do CSV, que deverá permanecer no documento e no cadastro do veículo na BIN, mesmo após eventuais alterações de dados e transferências de propriedade, de município ou Unidade da Federação, até a baixa definitiva do veículo. 

  • GRANDE MONTA

O veículo classificado com dano de “grande monta” será enquadrado como “irrecuperável” pelo Detran-MG, devendo ser executada a baixa do seu cadastro na forma determinada pelo CTB e demais normas administrativas do Detran-MG. 

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.

Belo Horizonte:

Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.
Setor de Classificação de Danos: (31) 3257-7221 / 3257-7256.

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) 

Documentos Necessários

REQUERIMENTO PARA LIBERAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE MÉDIA MONTA (VEÍCULO RECUPERADO)

PESSOA FÍSICA

  • Requerimento de liberação de impedimento - original;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;
  • Documento de Identidade atualizado com CPF  - cópia;
  • Ocorrência que gerou a classificação de monta - cópia;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido por empresa credenciada pelo Inmetro atestando a segurança do veículo em conformidade com a legislação vigente - original;
  • Comprovante de endereço (expedido em no máximo 90 dias antes deste requerimento) - cópia;
  • Carta de notificação de dano - cópia;
  • Notas fiscais das peças e serviços realizados no veículo - cópia;
  • Comprovante de pagamento do DAE de alteração de dados (em caso de Transferência de Propriedade ou 2ª via do CRV eletrônico é necessário somente pagamento e comprovante da respectiva taxa) - cópia;
  • Vistoria de Identificação Veicular realizada na Ciretran ou DRV/Detran-MG - original.

RECLASSIFICAÇÃO DE DANO/MONTA

PESSOA FÍSICA

  • Requerimento de reclassificação de dano - original;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;
  • Documento de Identidade atualizado com CPF  - cópia;
  • Ocorrência que gerou a classificação da monta;
  • Laudo de Avaliação Técnica realizado por engenheiro mecânico legalmente habilitado, de acordo com a Resolução nº 810/2020 e Portaria nº 347/2022 - original;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo engenheiro que elaborou o laudo - original;
  • Comprovante de endereço (expedido em no máximo 90 dias antes deste requerimento) - cópia;
  • Carta de notificação do dano - cópia.

DESBLOQUEIO DE IMPEDIMENTO DE DANO/MONTA POR RETIFICAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA

PESSOA FÍSICA

  • Requerimento de retificação do Boletim de Ocorrência - original;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;
  • Documento de Identidade atualizado com CPF  - cópia;
  • Ocorrência que gerou a classificação da monta - cópia;
  • Ocorrência retificada (caso o agente de trânsito não retifique a ocorrência/BOAT ou seu contato seja inviável, providencie Laudo de Recuperabilidade de Veículo Sinistrado com ART, elaborado por engenheiro mecânico credenciado no CREA, elaborado com o veículo no mesmo estado em que se encontra após o acidente) - original;
  • Comprovante de endereço (expedido em no máximo 90 dias antes deste requerimento) - cópia;
  • Carta de notificação do dano - cópia.

PESSOA JURÍDICA

Acrescentar:

  • Cartão CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social - cópia autenticada.

PROCURADOR PÚBLICO:

Acrescentar:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Carteira de Identidade atualizada com CPF do procurador (original e cópia).
Valor
  • Alteração de dados: R$ 120,89.