Comunicados

Nota de Esclarecimento: Licenciamento Anual de Veículos, Fiscalização e Documentos de Porte Obrigatório


Por Detran-MG
28/12/2018 21:32:49 - Atualizado Há 6 anos

O Diretor do Detran-MG, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, tendo em vista que a tabela de licenciamento para o ano de 2019, dos veículos registrados neste Estado, só será editada, publicada e divulgada após 31/03/2019, presta os seguintes esclarecimentos, conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), relativos ao licenciamento, aos documentos de porte obrigatório do condutor do veículo e à fiscalização de trânsito:

Não há obrigatoriedade de portar o licenciamento do veículo, do exercício 2019, antes dos prazos a serem estabelecidos em Portaria do Detran-MG.

São documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:

  • Licenciamento (CRLV) 2018 ou 2019, no original, porém, o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado; e
  • Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original.

A fiscalização de trânsito observará, quando da abordagem ao condutor do veículo, os documentos na forma do item anterior, sendo desnecessário portar quaisquer comprovantes de pagamento relativos ao veículo.

Havendo alguma movimentação no cadastro do veículo, como por exemplo: a transferência de propriedade, a emissão da 2ª via do Certificado de Registro do Veículo (CRV), ou uma alteração de dados, o CRLV/2019, será emitido imediatamente.

Para emissão e recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2019, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas), no caso de reboques e semirreboques a Taxa de Licenciamento.

Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2019 não será emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado, desde que o endereço esteja devidamente atualizado no sistema do Detran-MG.

Para maior tranquilidade dos proprietários de veículos automotores, reboques e semirreboques, registrados no Estado de Minas Gerais, o Detran-MG comunicará a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do Denatran, as orientações acima elencadas.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do ano de 2019 será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Em caso de não recebimento da documentação, basta consultar a Situação do Veículo para informações sobre os motivos do não licenciamento, ou, ainda, para o acompanhamento junto ao site dos Correios, da entrega ou não do documento. Após a terceira tentativa sem êxito de entrega do Certificado de Licenciamento, o documento ficará a disposição de seu proprietário na Unidade do Correio da região/cidade do proprietário do veículo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo este prazo, caso seu proprietário não o resgate, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo será devolvido às Unidades de Trânsito da cidade na qual se encontra registrado o veículo, ou em uma Unidade de Atendimento Integrado (UAI), dependendo da localidade.

Consulte o site do Detran-MG acerca do licenciamento de seu veículo e outras dúvidas, tanto na área de veículos como habilitação, lembre-se, a maioria dos nossos serviços, para sua comodidade, já se encontram disponíveis em nosso site.

 Acesse -> Licenciamento Anual do Veículo

Alessandro Amaro da Matta
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran-MG