Comunicados
Frota desativada
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais, considerando o disposto na Resolução nº 661, de 28 de Março de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito, informa que:
1) O veículo não licenciado há 10 anos ou mais e que contar com 25 anos ou mais de fabricação, terá o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ automaticamente na Base de Índice Nacional (BIN), pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
2) O proprietário do veículo terá o prazo de cinco anos para que o veículo seja regularizado com a devida quitação dos débitos a ele vinculados.
3) Não ocorrendo a manifestação do proprietário durante o prazo de 5 anos, haverá nova notificação por edital publicado na imprensa oficial, ou duas vezes em jornal de grande circulação, para a regularização do veículo junto ao respectivo órgão executivo de trânsito, no prazo de 30 dias, a contar da data da última publicação, sob pena de ser o veículo baixado definitivamente.
4) O pedido de baixa do registro formulado pelo proprietário do veículo não licenciado há 10 anos ou mais e que contar com 25 anos ou mais de fabricação, sem a apresentação do Certificado de Registro de Veículo (CRV), das placas de identificação, e do recorte do chassi, com fundamento na sua inexistência, poderá ser deferido mediante termo de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida por autenticidade.
5) O veículo que acusar pendência judicial, pendência administrativa ou que estiver à disposição da autoridade policial não terá seu registro baixado.
6) Caso o veículo registrado como “frota desativada” for flagrado nas ruas, o proprietário terá o veículo removido para um dos pátios credenciados e receberá uma multa R$293,47 e 7 pontos na CNH.
Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.