DESCRIÇÃO:
O Detran-MG, visando o aprimoramento das atividades de fabricação de placas, colocará em produção um novo sistema informatizado em substituição ao sistema SIFAP. Para utilização do novo sistema, a prestação de serviços de fabricação de placas será realizada por meio de cadastramento das empresas já credenciadas, sendo mantida a vigência atual, para posterior renovação de credenciamento nos novos moldes a serem divulgados.
ORIENTAÇÕES:
As fabricantes de placas credenciadas pelo Senatran deverão realizar o preenchimento de dados da empresa em campo específico no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) e anexar a Portaria de Credenciamento, comprovando que a empresa é credenciada ao Senatran.
Para realização do cadastramento, a fabricante deve possuir vigência em seu credenciamento, não sendo contempladas empresas com vigência vencida.
Para orientações de acesso ao SCE, acesse -> Manual de acesso ao sistema
CADASTRAMENTO