DESCRIÇÃO:
O registro do empresas para remarcação de chassi e motor é um processo regulamentado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), e destinado à remarcação do número do chassi e motor em veículos automotores, em caso de furto ou roubo, quando danificado por ferrugem ou em caso de acidente.
O credenciado tem a sua licença anual renovada pelo Detran-MG, que emite a renovação para o proprietário da empresa de remarcação. A empresa credenciada somente pode exercer suas atividades na área de abrangência da Circunscrição Regional de Trânsito.
ORIENTAÇÕES:
O interessado em credenciar empresa de remarcação de chassi e motor deverá registrar o pedido, verificando-se a documentação exigida e procedimento estabelecido na Portaria do Detran-MG nº 97.443/2007, que trata dos requisitos para remarcação do chassi.
O Detran-MG, mediante solicitação da empresa de remarcação de chassi e motor, poderá autorizar ou não a abertura ou a renovação do alvará de funcionamento da empresa solicitante.
CREDENCIAMENTO