DESCRIÇÃO:
O registro do Centro de Formação de Condutores (CFC) deve ter como atividade exclusiva o ensino teórico e/ou prático visando a formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores de veículos automotores.
O CFC, para efeito de credenciamento pelo Detran-MG, tem a seguinte classificação:
- “A”- ensino teórico técnico;
- “B” – ensino prático de direção; e
- “AB”- ensino teórico técnico e de prática de direção.
Cada CFC poderá se dedicar ao ensino teórico técnico ou ao ensino prático de direção veicular, ou ainda a ambos, desde que certificado e credenciado para tal.
ORIENTAÇÕES:
O processo de credenciamento de CFCs é regulamentado pela Portaria do Detran-MG nº 24/2022.
CREDENCIAMENTO