O condutor poderá contestar a penalidade de multa recebida na Notificação de Imposição de Penalidade. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari).
O recurso pode ser apresentado por pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo condutor, devidamente identificado, pelo embarcador e pelo transportador, responsável pela infração.
O recurso deve abordar o conteúdo da multa aplicada (mérito). O julgamento em 1ª instância cabe à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). Em 2ª instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Cada recurso poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto. Esse recurso é contra a penalidade de multa; sendo assim, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação da Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).
Resolução do Contran nº 299/2008.
Art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro.
- O RECURSO NÃO SERÁ RECONHECIDO QUANDO:
- For apresentado fora do prazo legal;
- Não for comprovada a legitimidade para recorrer (ordinariamente podem recorrer o proprietário do veículo e o condutor-infrator);
- Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
- Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa (por exemplo: pedido de liberação de veículo).
O recurso contra a penalidade de multa poderá ter como objeto a contestação de erros formais e de mérito:
Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (por exemplo: erro de digitação; divergência de marca do veículo; local da infração inexistente etc.).
Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (por exemplo: o fato ocorrido não constitui infração; a autuação baseou-se em alguma medida – altura, largura etc. – errada e outros).
O prazo para a apresentação do Recurso de Multa é de pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade de Multa, e coincidirá com a data de vencimento da multa (especificada no formulário MILT).
O Recurso de Multa poderá ser entregue pessoalmente ou por remessa postal para a Ciretran do município de registro do veículo ou para a Ciretran do local da infração, juntamente com todos os documentos necessários.
ATENÇÃO: São autorizados a assinar o recurso: proprietário do veículo; condutor identificado no momento da autuação ou através do FICI; o embarcador e o transportador responsável pela infração; procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração.
Os Recursos do BHTrans, DER, Polícia Rodoviária Federal, Prefeituras Municipais serão encaminhados aos seus respectivos órgãos. O Detran-MG não interferirá nos recursos analisados por estes órgãos.
- Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.
- Não é pré-requisito entrar com a Defesa de Autuação (Defesa Prévia) para poder entrar com o Recurso de Multa.
- Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.
- O prazo médio de análise de recursos é de 90 dias.
- Infrações objetos de recursos que não tenham sido julgados não geram pontuação para o infrator, não impedem o licenciamento e nem a transferência do veículo, desde que o recurso tenha sido interposto dentro do prazo legal.
- Caso verifique qualquer incorreção ou necessite de mais informações referentes ao seu recurso, entre em contato por meio do LigMinas 155 ou do Fale Conosco.