DESCRIÇÃO:
Após a instauração do processo, o condutor tem a opção de apresentar a sua defesa dentro do prazo indicado na citação/notificação, ou renunciar ao seu direito de se defender. No entanto, a renúncia deve ser apresentada por escrito até o julgamento da defesa prévia, possibilitando ao condutor dar início ao cumprimento da penalidade estabelecida pela autoridade de trânsito e regularizar o seu prontuário.
ORIENTAÇÕES:
- Imprima o Termo de Renúncia, preencha e assine;
- Anexe os documentos necessários;
- Dirija-se à unidade de atendimento do Detran-MG para protocolar os documentos ou encaminhe via Correios.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Envio pelos Correios:
Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC)
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 5º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Protocolo de documentos:
Belo Horizonte:
Sede do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)