DESCRIÇÃO:
O condutor que atingir a pontuação mínima permitida, ou que tenha cometido infração a qual enseja, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, poderá requerer a instauração de processo administrativo de trânsito visando a apresentação de defesa prévia ou o cumprimento da penalidade. Considerando que a autoridade de trânsito possui prazo de até cinco anos para instauração do processo, este serviço pode ser uma ótima opção para os condutores que desejam antecipar a regularização do seu prontuário.
ORIENTAÇÕES:
- Imprima o Requerimento, preencha e assine;
- Anexe os documentos necessários;
- Dirija-se à unidade de atendimento do Detran-MG para protocolar os documentos ou encaminhe via Correios.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Envio pelos Correios:
Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC)
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 5º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Protocolo de documentos:
Belo Horizonte:
Sede do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)