DESCRIÇÃO:
A notificação da autuação é enviada para o endereço do proprietário do veículo. Caso o proprietário do veículo não tenha cometido a infração e esta não seja de responsabilidade exclusiva do mesmo, os dados do real condutor poderão ser informados através do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), constante da notificação da autuação. No caso do não recebimento da autuação, o formulário eletrônico abaixo deverá ser preenchido, o FICI impresso e encaminhado ao órgão autuador.
CONDUTOR ESTRANGEIRO:
Em se tratando de condutor estrangeiro, além do atendimento às demais disposições do artigo 257 do CTB, deverão ser apresentadas cópias dos documentos previstos em legislação específica. Os emitentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas nas esferas penal, cível e administrativa.
NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
O FICI somente será acatado e produzirá efeitos legais se estiver com assinaturas originais do proprietário do veículo (ou seu representante legal) e do condutor infrator, sem rasuras, acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados ao lado. Deverá ser apresentado um Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), para cada autuação, junto com a documentação pertinente, ao Órgão de Trânsito autuador, dentro do prazo estabelecido na Notificação da Autuação.
Não sendo o infrator identificado no prazo e na forma estabelecida pelo Artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em legislação específica, os pontos serão computados no prontuário de habilitação do proprietário, se este for pessoa física.
No caso de pessoa jurídica, não havendo a devida identificação do infrator, nos termos da legislação ora mencionada, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
ATENÇÃO: Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos relacionados ao lado, deverá ser anexado: Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado do documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios; ou cópia onde conste cláusula de responsabilidade pela infração cometida pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento de cometimento da infração, para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas.
ORIENTAÇÕES:
- No formulário eletrônico abaixo, preencha a placa do veículo e confirme o re-captcha;
- Selecione a autuação para a qual deseja fazer a identificação;
- Após a inserção dos dados solicitados, o FICI será exibido. Imprima-o;
- Providencie para que proprietário do veículo (ou representante legal) e condutor infrator assinem o FICI;
- Anexe os documentos necessários;
- Encaminhe/apresente ao órgão autuador.