DESCRIÇÃO:
A notificação da autuação é enviada para o endereço do proprietário do veículo. Caso o proprietário do veículo não tenha cometido a infração e esta não seja de responsabilidade exclusiva do mesmo, os dados do real condutor poderão ser informados através do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), constante da notificação da autuação. No caso do não recebimento da autuação, o formulário eletrônico abaixo deverá ser preenchido, o FICI impresso e encaminhado ao órgão autuador. Para infrações de competência do Detran-MG, o preenchimento do FICI, assim como todo o processo, poderá ser realizado por meio do protocolo digital.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
O FICI somente será acatado e produzirá efeitos legais se estiver com assinaturas originais do proprietário do veículo (ou seu representante legal) e do condutor infrator, sem rasuras, acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados ao lado. Deverá ser apresentado um Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), para cada autuação, junto com a documentação pertinente, ao Órgão de Trânsito autuador, dentro do prazo estabelecido na Notificação da Autuação.
PROTOCOLO DIGITAL:
Válido apenas para infrações de competência do Detran-MG e para proprietário e condutor com cadastro nível prata ou ouro* no site do Governo Federal.
O Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) de competência do Detran-MG pode ser enviado através do Protocolo Digital, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento. Dessa forma, o proprietário do veículo e o condutor assinarão o FICI utilizando o cadastro no site do Governo Federal e enviarão a documentação digitalizada para o Detran-MG. O interessado poderá consultar o andamento do processo e a resposta, assim que a solicitação for analisada.
*Cadastro Gov.br nível prata ou ouro: Para saber como obtê-lo, clique aqui.
PROTOCOLO DIGITAL
PROTOCOLO PRESENCIAL OU ENVIO PELOS CORREIOS:
Válido para infrações de competência do Detran-MG e de outros órgãos.
- No formulário eletrônico abaixo, preencha a placa do veículo e confirme o re-captcha;
- Selecione a autuação para a qual deseja fazer a identificação;
- Após a inserção dos dados solicitados, o FICI será exibido. Imprima-o;
- Providencie para que proprietário do veículo (ou representante legal) e condutor infrator assinem o FICI;
- Anexe os documentos necessários;
- Encaminhe/apresente ao órgão autuador*.
*FICI da Notificação da Autuação de outros órgãos: Toda documentação relacionada ao FICI deve ser direcionada ao Órgão Autuador (Prefeitura, DNIT, DER, PRF...) responsável pela infração, no endereço constante na própria Notificação de Autuação.
FICI da Notificação da Autuação do Detran-MG: O Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) de competência do Detran-MG pode ser enviado pelos Correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), endereçado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais. Nesse caso, a data considerada para análise da tempestividade do FICI será aquela declarada pelos Correios como data de postagem. A documentação também pode ser protocolada pessoalmente. Em Belo Horizonte, os documentos endereçados ao Detran-MG deverão ser entregues no setor de protocolo da Cidade Administrativa e no interior de Minas, o protocolo pode ser feito na Delegacia de Trânsito (Ciretran) responsável pela cidade.