Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.
TITULAR:
- Documento de identificação atualizado com CPF (original e cópia);
- Comprovante de residência de até 90 dias (original e cópia)*.
PROCURADOR:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identificação procurador (original e cópia ou cópia autenticada);
- Documento de identificação do condutor (original e cópia ou cópia autenticada);
- Comprovante de endereço do condutor de até 90 dias (original e cópia)*.
*O comprovante de endereço deverá estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil. É necessário que o comprovante tenha sido emitido em até 90 dias. Obs.: Caso o condutor não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome das pessoas anteriormente descritas, é necessário levar, além do comprovante de endereço, declaração de endereço por escrito (original) constando nome completo do condutor, número da Carteira de Identidade (CI), endereço atual e assinatura.