Prontuário

Transferência de Outros Estados - Candidato

DESCRIÇÃO:

Serviço para transferência de pauta/inscrição para obtenção de Permissão para Dirigir, de outros estados para o estado de Minas Gerais.

ORIENTAÇÕES:

PROTOCOLO DIGITAL:

A transferência de pauta/inscrição pode ser solicitada via Protocolo Digital, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento. Dessa forma, o interessado enviará a documentação digitalizada para o Detran-MG. A análise da solicitação será realizada em até 72 horas, em dias úteis. Caso seja identificada alguma inconformidade nos dados e documentos enviados por meio do protocolo digital, o cidadão será informado para regularizar e anexar novamente ao processo, em até 30 dias. Para que a transferência seja realizada, será necessário efetuar o pagamento do DAE.

PROTOCOLO DIGITAL

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Com os documentos necessários, dirija-se à unidade de atendimento do Detran-MG de sua localidade. Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.
  2. Solicite a transferência de inscrição para obtenção de Permissão para Dirigir.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
OUTRAS INFORMAÇÕES:
  • Transferência do cadastro de candidato de Minas Gerais para outros estados: O candidato interessado em transferir o cadastro de Minas Gerais para outros estados, deverá procurar pessoalmente a unidade de atendimento do Departamento de Trânsito na cidade em que irá residir para esclarecer os procedimentos da transferência.  
Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009

TITULAR:

  • Documento de identificação atualizado com CPF (original e cópia);
  • Comprovante de residência de até 90 dias (original e cópia)*.

PROCURADOR:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identificação procurador (original e cópia ou cópia autenticada);
  • Documento de identificação do condutor (original e cópia ou cópia autenticada);
  • Comprovante de endereço do condutor de até 90 dias (original e cópia)*.

*O comprovante de endereço deverá estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil. É necessário que o comprovante tenha sido emitido em até 90 dias. Obs.: Caso o condutor não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome das pessoas anteriormente descritas, é necessário levar, além do comprovante de endereço, declaração de endereço por escrito (original) constando nome completo do condutor, número da Carteira de Identidade (CI), endereço atual e assinatura.