Prontuário

Solicitar transferência de Prontuário de Candidato de outros estados para Minas Gerais

O QUE É?

Serviço para transferência de prontuário (inscrição do candidato) para obtenção de Permissão para Dirigir (PPD), de outros estados para o estado de Minas Gerais. 

ETAPAS

O serviço de transferência do prontuário de candidato(a) de outro estado possui somente uma etapa que pode ser solicitada via Uai Virtual ou presencialmente.

 

 1- Solicitar transferência de prontuário (inscrição do candidato) via UAI Virtual 

A transferência do prontuário de candidato de outro estado para Minas Gerais pode ser solicitada via Uai Virtual, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento.

  1. Imprima o Requerimento de Transferência de Prontuário preencha e assine; 
  2. Digitalize os documentos necessários e envie para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG pela UAI Virtual;
  3. Emita o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e efetue o pagamento. 

Para emitir o DAE, CLIQUE AQUI

A análise da solicitação será realizada em até 72 horas, em dias úteis. Caso seja identificada alguma inconformidade nos dados e documentos enviados por meio do uai virtual, a pessoa solicitante será informada para regularizar e anexar novamente ao processo, em até 30 dias. Para que a transferência seja realizada, será necessário efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 

UAI VIRTUAL

 

 2 - Solicitar transferência de pauta/inscrição presencialmente 

  1. Dirija-se à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Ciretran do município com os documentos necessários. Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.

  1. Solicite a transferência do prontuário de candidato de outro estado para Minas Gerais. 

UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
  • Transferência do cadastro de candidato(a) de Minas Gerais para outros estados: A pessoa interessada em transferir o cadastro de Minas Gerais para outros estados, deverá procurar pessoalmente a unidade de atendimento no município do estado em que irá residir para receber as instruções da transferência. 

Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009

TITULAR:

PROCURADOR:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada); 

  • Documento de identificação oficial do procurador (original e cópia ou cópia autenticada); 

  • Documento de identificação oficial da pessoa candidata (original e cópia, ou cópia autenticada); 

  • Comprovante de endereço da pessoa condutora de até 90 dias (original e cópia)*. 

 

*O comprovante de endereço deverá estar em nome da própria pessoa interessada ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil. É necessário que o comprovante tenha sido emitido em até 90 dias.   Obs.: Caso a pessoa candidata não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome das pessoas anteriormente descritas, é necessário levar, além do comprovante de endereço, declaração de endereço por escrito (original) constando nome completo da pessoa candidata, número da Carteira de Identidade (CI), endereço atual e assinatura., número da Carteira de Identidade (CI), endereço atual e assinatura.