TAXAS

RESTITUIÇÃO DE TAXAS



O cidadão tem direito à restituição de valores pagos indevidamente na solicitação do serviço. Para saber como proceder, siga as orientações da Secretaria de Estado de Fazenda.

  • À Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) cabe restituir os valores recolhidos indevidamente a título de tributos e outras receitas estaduais, inclusive multas de trânsito cometidas em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o Artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • A restituição que comporte transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove havê-lo assumido, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
  • No caso de outras receitas recolhidas indevidamente, a título de preços públicos e tarifas, o interessado deverá verificar no comprovante de recolhimento qual é o órgão responsável e dirigir-se a ele para pleitear a restituição.
  •  Mais informações e formulários pertinentes a restituições de competência da SEF/MG estão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Acesse -> Restituição de indébito de tributos e outras receitas

Pagamento IPVA 2024

ATENÇÃO! O Licenciamento vence até o dia 01/04