Taxas / IPVA / Seguro DPVAT
Solicitar restituição de IPVA em caso de furto/roubo de veículo
O QUE É ?
A pessoa proprietária que teve seu veículo roubado ou furtado tem direito a pedir a restituição do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É necessário ter quitado o imposto e comprovar o crime por meio do Boletim e Ocorrência realizado na Polícia Civil, com o registro da informação do impedimento por furto ou roubo no cadastro do veículo (gravame).
ETAPAS
1- Registrar Boletim de Ocorrência
Registre o Boletim de Ocorrência relatando o furto ou roubo em uma delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG)
A informação é inserida na base de dados da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG, antigo Detran-MG e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG).
2 - Solicitar a restituição
A restituição do IPVA pago não é automática. A pessoa proprietária deve fazer o requerimento junto à SEF-MG e anexar os documentos necessários para a comprovação, tanto do roubo ou furto, quanto do pagamento do imposto. Para solicitar a restituição, entre no site www.fazenda.mg.gov.br, na área "Cidadãos", clicar em "IPVA", e em seguida, em "Restituição". O (a) proprietário (a) deverá preencher o formulário com seus dados pessoais e do veículo e anexar, digitalizados, os documentos solicitados.
ATENÇÃO!
Tudo é feito pela internet, sem necessidade de comparecer à à SEF-MG. Em caso de dúvida, a pessoa pode acionar o Fale Conosco no próprio site da SEF.
OUTRAS INFORMAÇÕES
VALOR A SER RESTITUÍDO
A restituição é proporcional ao período, em dias, desde a data do roubo até a devolução do veículo, caso este seja encontrado no mesmo ano. Caso o veículo não seja recuperado, o cálculo é feito desde a data do roubo até 31 de dezembro do ano em exercício. Permanecendo o veículo desaparecido, o proprietário fica isento do IPVA do ano seguinte.
REEMBOLSO:
O valor ao qual o contribuinte tem direito é depositado automaticamente na conta corrente indicada por ele na solicitação.
PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO:
A solicitação pode ser feita a qualquer momento, a partir do roubo ou furto do veículo, dentro do prazo de até cinco anos. O melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o exercício, no caso do patrimônio não ser recuperado.