Emplacamento
Solicitar emplacamento para Ciclomotores
O QUE É ?
Serviço para realizar o registro inicial ou primeiro emplacamento de ciclomotores.
Ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas com um motor de combustão interna, cuja cilindrada não ultrapassa cinquenta centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não vai além de cinquenta quilômetros por hora.
ETAPAS
1 - Solicitar emplacamento de Ciclomotores adquiridos ANTES de 31 de julho de 2015
1. Preencha a ficha cadastro na página Primeiro Emplacamento, selecionando como tipo de emplacamento: Ciclomotores fabricados antes de 31/07/2015. Confira as informações, imprima a ficha e assine a ficha cadastral;
2. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido. Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados. Os pagamentos realizados fora da rede credenciada podem não ser reconhecidos.
3. Agende a vistoria após o pagamento do DAE.
Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
4. Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) e solicite a emissão dos documentos do veículo. A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o CRLV-e no site Trânsito-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Atenção! Se o ciclomotor não estiver pré-cadastrado na Base Índice Nacional (BIN), solicite o pré-cadastro ao fabricante.
2 - Solicitar emplacamento de Ciclomotores adquiridos APÓS 31 de julho de 2015
1. A pessoa proprietária deverá preencher a Ficha Cadastro na página Primeiro Emplacamento, selecionando como tipo de emplacamento: Veículo com Nota fiscal eletrônica. A ficha cadastro será emitida. Confira as informações, imprima a ficha e assine-a;
2. Em seguida, clique em "Confirmar". O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido.Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados. Os pagamentos realizados fora da rede credenciada podem não ser reconhecidos.
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
ATENÇÃO! Para não cair em golpes fique atento ao nome do órgão recebedor ao efetuar um pagamento de suas taxas e multas!
3. O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço.
Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
4. Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se à UAI e solicite a autorização para compra de placas;
5. Após a compra das placas*, retorne à unidade de Atendimento anteriore solicite a emissão dos documentos do veículo.A pessoa proprietária receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o CRLV-e no site Trânsito-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
6. Dirija-se a qualquer agência bancária da rede credenciada e efetue o pagamento do IPVA e seguro obrigatório proporcional.
Atenção! O ciclomotor deverá ser cadastrado (pelo revendedor, fabricante ou montadora) na BIN– Art. 125 do CTB. Se o ciclomotor não estiver pré-cadastrado na BIN, retorne à concessionária onde o adquiriu e solicite o pré-cadastro.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Belo Horizonte:
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.
Interior de Minas Gerais
Consulte aqui a Ciretran responsável por sua cidade.
OUTRAS INFORMAÇÕES
REGISTRO E LICENCIAMENTO
Em 30 de julho de 2015 foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos Estados. Desta forma, a CET-MG publicou uma Portaria e uma Instrução Normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais. As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a Nota Fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade com firma reconhecida.
HABILITAÇÃO
Os(As) motoristas devem seguir todas as regras do Código de Trânsito, incluindo a posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)* na categoria ACC ou A, de usar capacete (inclusive o passageiro), além de utilizar os equipamentos e vestuários obrigatórios.
Para saber como obter a ACC, clique aqui.
Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração gravíssima (7 pontos)
Multa R$ 880,81
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Documentos Necessários
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Carteira de Identidade e CPF do proprietário do veículo (original e cópia simples, ou cópia autenticada);
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Ficha Cadastro;
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Nota fiscal de compra do veículo*
*Não sendo possível atender à exigência da Nota Fiscal, 2ª via da Nota Fiscal ou Declaração de Compra e Venda emitida pela concessionária, deverá a pessoa proprietária do Ciclomotor declarar, perante a CET-MG, em formulário próprio, com firma reconhecida em cartório, que é o(a)legítimo(a) proprietário(a) do veículo, sob pena de responder civil e criminalmente pela falsidade dos dados declarados. - Artigo 5º da Instrução Normativa.
Valor
- R$ 258,71.