Alterações
Solicitar a mudança de iluminação (farol) para Lâmpada Super Branca
O QUE É?
Serviço para pessoa proprietária que deseja realizar a mudança de iluminação (farol) do veículo.
ETAPAS
1 - Solicitar autorização da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG
Solicite a autorização dao CET-MGD para realizar a mudança de iluminação (farol) do veículo.
2 - Providenciar a alteração da lâmpada e emitir o CSV
Providencie a alteração da lâmpada e em seguida leve o veículo ao Organismo de Inspeção credenciados pelo Organismo de Inspeção reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
3 - Preencher o formulário eletrônico
Preencha o formulário abaixo, após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que devem ser impressos.
4- Pagar o DAE
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados. Os pagamentos realizados fora da rede credenciada podem não ser reconhecidos.
ATENÇÃO! Para não cair em golpes fique atento ao nome do órgão recebedor ao efetuar um pagamento de suas taxas e multas.
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.
5 - Agendar vistoria
O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento, que pode demorar algumas horas.
Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
7 - Ir ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito
Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a emissão dos documentos alterados. O proprietário receberá o número do CRV-e, com esse poderá emitir o novo CRLV-e no site da CET-MG , no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Interior de Minas Gerais:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Outros tipos de iluminação: É vedada pela legislação atual o uso de outros tipos de iluminação do farol.
- ATENÇÃO! A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. ATENÇÃO! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
LEGISLAÇÃO
- Resolução do Contran nº 292, de 29 de agosto de 2008 - Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
- Portaria do Denatran nº 159, de 26 de julho de 2017 - Substitui o Anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigos 98 e 106.
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
Original + cópia simples ou cópia autenticada:
SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DO DETRAN-MG
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado com CPF;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
FAZER VISTORIA NO DETRAN-MG E EMITIR OS DOCUMENTOS ALTERADOS
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- DAE pago;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção credenciadas pelo Inmetro;
- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal);
- DAE pago.
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
- Autorização do Detran-MG: Gratuita.
- Alteração de Dados: R$ 126,71.