Comunicados
Prazo para regularização do Exame Toxicológico
Condutores das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico até o dia 28 de dezembro de 2023 (Deliberação do Contran nº 268/2023). O exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.
A partir do dia 29 de dezembro de 2023, motoristas que estiverem com o exame toxicológico vencido estarão cometendo infração gravíssima (art. 165-B do CTB).
Obs.: O exame é obrigatório para aquisição das categorias C, D e E, na renovação da CNH e no exame periódico (realizado a cada dois anos e meio). O condutor que já possui em seu prontuário as categorias C, D ou E e desejar adicionar a categoria A, também deverá realizar o exame toxicológico.