PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO POR PONTUAÇÃO (PAP) E PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO POR INFRAÇÃO (PAI)
O QUE É?
O processo administrativo de trânsito visa apurar a responsabilidade por infração de trânsito que implique em suspensão do direito de dirigir entre outras penalidades, assegurado direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Além disso, possui caráter pedagógico com vistas à educação e prevenção.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: sempre que o(a) condutor(a) atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
• Processo Administrativo por Pontuação (PAP): sempre que a pessoa condutora atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 pontos para quem possuir duas ou mais infrações gravíssimas;
b) 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima;
c) 40 pontos para quem não possuir infração gravíssima na pontuação.
Obs.: No caso de quem exerce atividade remunerada com o veículo a penalidade será imposta ao atingir 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas.
• Processo Administrativo por Infração (PAI): sempre que a pessoa infratora cometer alguma infração de trânsito que prevê a penalidade da suspensão do direito de dirigir.